Economia
O que é autocuratela e por que médicos e advogados recomendam fazer antes dos 60 anos
Autocuratela, testamento vital e testamento: entenda as diferenças
Imagine ser diagnosticado com Alzheimer ou sofrer um AVC e, de repente, não poder mais assinar contratos, movimentar contas ou decidir sobre seus próprios tratamentos. Sem nenhum documento que expresse sua vontade prévia, um juiz escolherá quem tomará essas decisões por você, seguindo uma ordem legal que talvez não reflita nada do que você desejaria. A autocuratela foi criada exatamente para evitar essa situação, e uma mudança regulatória de outubro de 2025 tornou esse instrumento mais poderoso do que nunca para quem cuida da própria saúde e do próprio patrimônio com antecedência.
O que é a autocuratela e como ela protege quem ainda está em plena saúde?
A autocuratela é uma escritura pública lavrada em cartório de notas por uma pessoa plenamente capaz, na qual ela indica, com antecedência, quem deverá ser seu curador caso venha a perder a capacidade civil no futuro. A nomeação pode abranger tanto decisões de saúde, como autorizar ou recusar determinados tratamentos, quanto a gestão patrimonial, como administrar bens, movimentar contas e assinar contratos em nome do curatelado. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode fazer o documento.

A diferença em relação à curatela tradicional é fundamental. Sem a autocuratela, quando alguém perde a capacidade, um juiz nomeia o curador seguindo a ordem prevista no artigo 1.775 do Código Civil: cônjuge, pais, filhos. Essa ordem legal nem sempre reflete a realidade afetiva de cada família. Quem tem conflitos com filhos, quem vive em união estável sem casamento formal ou quem simplesmente prefere que um amigo de longa data cuide de seus interesses pode ver essa vontade completamente ignorada se não tiver registrado sua preferência em cartório.
O que mudou com o Provimento 206/2025 do CNJ?
Em outubro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 206/2025, que criou uma obrigação prática decisiva: sempre que um juiz processar uma ação de interdição, ele deverá consultar a CENSEC, a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados, para verificar se o interditando deixou uma escritura de autocuratela registrada. O resultado dessa consulta precisa ser juntado aos autos. Na prática, isso significa que a vontade previamente registrada passa a ter peso formal e rastreável dentro do processo judicial. Antes do provimento, mesmo que a escritura existisse, ela poderia simplesmente não ser encontrada a tempo.
A nova norma também garantiu sigilo ao documento: a certidão de inteiro teor de uma escritura de autocuratela só pode ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial. Quem faz o registro não precisa temer que familiares ou terceiros acessem o conteúdo sem autorização.
Por que médicos recomendam fazer antes dos 60 anos?
O timing é o ponto mais delicado de toda a discussão. A autocuratela só pode ser lavrada por quem está em plena capacidade civil no momento do ato, o que o tabelião deve verificar antes de redigir a escritura. Após qualquer diagnóstico de doença neurodegenerativa avançada, como Alzheimer ou demência vascular, o documento pode se tornar impossível de lavrar. Veja os principais cenários que justificam agir antes dos 60 anos:
- Diagnóstico precoce de doenças como Alzheimer, que muitas vezes se inicia silenciosamente antes dos 65 anos
- AVC ou eventos cardíacos súbitos, que podem gerar incapacidade da noite para o dia sem qualquer aviso
- Doenças progressivas como esclerose múltipla ou Parkinson, cujo avanço pode comprometer a capacidade antes do esperado
- Qualquer diagnóstico grave que altere a cognição, mesmo temporariamente, pode gerar questionamentos sobre a validade de atos lavrados depois

Autocuratela, testamento vital e testamento: qual é a diferença?
Os três instrumentos fazem parte do que especialistas chamam de planejamento existencial e patrimonial, mas têm objetos distintos. Entender a diferença evita confusão e ajuda a escolher o que faz sentido para cada situação:
| Instrumento | Quando produz efeitos | O que define |
|---|---|---|
| Autocuratela | Em vida, após perda de capacidade | Quem será o curador e em quais condições |
| Testamento vital (DAV) | Em vida, em situação terminal ou incapaz | Quais tratamentos médicos aceitar ou recusar |
| Testamento | Após a morte | Destino do patrimônio e últimas vontades |
Como fazer a escritura de autocuratela e quanto custa?
O processo é simples e pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do domicílio do declarante. O custo da escritura varia por estado. Em São Paulo, segundo a Agência Brasil, a escritura de diretivas antecipadas de vontade pode chegar a R$ 590. Em estados com tabelas menores, o valor tende a ser mais baixo. O passo a passo é direto:
- Leve RG ou CNH e CPF ao cartório de notas de sua preferência
- Declare ao tabelião quem deseja indicar como curador e em que condições esse papel deverá ser exercido
- Informe, se desejar, um curador substituto para o caso de o primeiro não poder assumir
- Assine a escritura pública lavrada pelo tabelião, que verificará sua capacidade no momento do ato
- O cartório registrará automaticamente o ato na CENSEC, tornando-o rastreável em todo o país
Você esperaria alguém tomar essa decisão por você?
Fazer a autocuratela antes de qualquer diagnóstico é um ato de cuidado, não de pessimismo. O documento pode ser revisado ou revogado a qualquer momento enquanto a pessoa ainda tem plena capacidade. O que não pode ser desfeito é a ausência de registro quando ele faz falta. Se você está perto dos 60 anos, tem patrimônio, histórico familiar de doenças cognitivas ou simplesmente quer garantir que alguém de sua confiança esteja ao seu lado nas horas mais difíceis, uma visita ao cartório agora resolve o que nenhuma conversa de família consegue substituir.