Entretenimento
Quem tinha 60 anos ou mais em 2022 pode usar o RG antigo para sempre, e a maioria não sabe que esse direito está no decreto
Decreto federal protege idosos da troca obrigatória pela CIN
Quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022 pode respirar fundo: o RG antigo continua valendo por tempo indeterminado para essas pessoas, segundo o Decreto nº 10.977/2022 do Governo Federal. A regra está no parágrafo único do artigo 25 e cria uma exceção clara à transição para a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN, que para o restante da população precisa ser feita até 28 de fevereiro de 2032. Entenda os casos.
Quem exatamente tem direito ao RG antigo sem prazo de validade?
A regra atinge um grupo específico: brasileiros que já tinham 60 anos completos quando o decreto entrou em vigor, em 1º de março de 2022. Hoje, em 2026, essas pessoas têm 64 anos ou mais.
Para quem completou 60 anos depois dessa data, a exceção não se aplica. Nesse caso, o RG antigo segue válido como o de qualquer outro brasileiro, mas precisa ser trocado pela CIN até o prazo geral de 28 de fevereiro de 2032.
A diferença pode parecer detalhe, mas é o que separa quem precisa se preocupar com a troca de quem nunca mais precisa pisar num posto de identificação para esse fim.
RG antigo para idosos: o que você precisa saber
Entenda as regras e evite preocupações com a troca do seu documento.
🗓️ Validade indeterminada para maiores de 60
Quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022 não precisa trocar o RG antigo. Ele continua válido por tempo indeterminado.
⏳ Prazo final para os demais cidadãos
A população em geral, incluindo quem completou 60 anos após março de 2022, tem até 28 de fevereiro de 2032 para tirar a nova CIN.
⚖️ Recusa de RG antigo em bancos é ilegal
Instituições financeiras não podem recusar seu RG antigo se ele estiver legível e sem rasuras. A Justiça já condenou essa prática.
⚠️ Situações para emitir a nova CIN
Troque se o documento estiver danificado, perdido, em caso de mudança de nome ou para viagens ao Mercosul.
✅ Verifique sua data de nascimento
Estão cobertos pela exceção os nascidos até 1º de março de 1962. Para os demais, o prazo de 2032 se aplica.
O que diz exatamente o Decreto nº 10.977/2022?
O texto da norma é direto. O artigo 25 estabelece que os RGs antigos permanecem válidos por dez anos contados da entrada em vigor do decreto, o que dá o prazo conhecido de 28 de fevereiro de 2032. O parágrafo único, porém, abre a exceção:
- Regra geral: RG antigo válido por dez anos, até 1º de março de 2032
- Exceção para idosos: quem tinha 60 anos ou mais em 1º de março de 2022 fica com o RG antigo de validade indeterminada
- Marco temporal: a idade contada é a do dia 1º de março de 2022, não a idade atual da pessoa
A exceção foi criada para evitar que idosos enfrentassem filas, deslocamentos e burocracia desnecessária para trocar um documento que já os identifica há décadas.
É verdade que bancos podem recusar o RG antigo do idoso?
Não, é falso — e a Justiça já condenou instituições financeiras que tentaram fazer isso. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu, em apelação cível, que recusar saque de pensão por morte com base em RG antigo ainda válido caracteriza falha na prestação do serviço bancário e gera dever de indenizar por dano moral.
No caso julgado pelo TJ-RJ, o documento da autora havia sido emitido em 1996 e o banco alegou inadequação para liberar os valores depositados na conta. A decisão considerou que o RG estava dentro do prazo de validade previsto no art. 25 do Decreto nº 10.977/2022, era legível e sem rasuras, e que a recusa configurou a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, fixando indenização de R$ 5.000.
Na prática, isso significa que aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS podem continuar usando o RG antigo em bancos, cartórios e órgãos públicos, e a recusa do documento sem justificativa técnica é irregular.

Em quais situações o idoso ainda precisa trocar pela CIN?
Mesmo coberto pela validade indeterminada, há casos em que a emissão da nova CIN passa a ser recomendada ou necessária:
- Documento danificado ou ilegível: quando o RG está rasgado, com foto apagada ou número irreconhecível, a troca se impõe por questão prática, não legal
- Perda, roubo ou extravio: nesses casos a segunda via já sai no novo padrão, a CIN
- Mudança de nome: por casamento, divórcio ou retificação no registro civil
- Viagem ao Mercosul: a CIN tem zona legível por máquina (MRZ) e funciona como documento de viagem em países do bloco, o que o RG antigo não oferece
- Cadastros digitais que exigem foto recente: serviços online de bancos e plataformas financeiras podem pedir documento com foto atualizada para validação biométrica
Fora desses casos, o idoso coberto pela exceção do decreto não tem obrigação legal de tirar a CIN.
Como conferir se você está enquadrado na regra?
A conta é simples: basta verificar a idade que tinha em 1º de março de 2022. Quem nasceu até 1º de março de 1962 está coberto. Quem nasceu depois dessa data deve seguir o calendário geral e trocar o RG antigo pela CIN até 28 de fevereiro de 2032.
Para idosos que decidirem fazer a troca por opção, a primeira via da CIN é gratuita em todos os estados. O agendamento é feito pelo site do instituto de identificação de cada estado e exige apresentação de certidão de nascimento ou casamento, além do CPF regularizado na Receita Federal.