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Presente de casamento entra na partilha de bens em caso de divórcio?
Dúvida comum entre casais: especialistas em direito de família explicam as regras da partilha e como proteger seu patrimônioUma dúvida comum que surge após o “sim” no altar é: em caso de divórcio, os presentes de casamento entram na partilha de bens? A resposta não é simples e depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal e, em muitos casos, da intenção de quem deu o presente.
Para a maioria dos casamentos no Brasil, vale o regime da comunhão parcial de bens. Este é o modelo padrão quando o casal não define outro por meio de um pacto antenupcial. Nele, tudo o que foi adquirido de forma onerosa (comprado) durante o matrimônio deve ser dividido igualmente.
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No entanto, a regra para doações e heranças é diferente. Bens recebidos por apenas um dos cônjuges como presente ou herança, em regra, não são partilhados, pois são considerados bens particulares. A situação muda se o presente foi claramente destinado “ao casal”, como um valor em dinheiro para a compra de um imóvel ou um item para a casa nova.
O que diz a lei sobre os presentes?
A chave para definir o destino do presente é a intenção de quem presenteou. Se um parente dá um carro de presente e o documento fica no nome de apenas um dos cônjuges, o veículo é considerado um bem particular e, em uma eventual separação, não entra na divisão.
Como proteger os presentes de casamento
Medidas para garantir a segurança jurídica dos seus bens.
Pacto antenupcial
Assine um contrato pré-casamento definindo o regime de bens e outras regras patrimoniais para maior segurança jurídica.
Guardar registros claros
Preserve cartões ou bilhetes de presentes que indiquem claramente o destinatário (para um cônjuge ou para o casal).
Definir titularidade
Se possível, garanta que documentos de bens de maior valor (ex: carro) reflitam a intenção do doador quanto ao beneficiário.
Contudo, se o presente foi dado para “o casal”, como valores depositados em uma conta conjunta ou móveis para a residência, a Justiça entende que o bem pertence a ambos. Nesse cenário, o valor correspondente deve ser dividido em 50% para cada um.
Outros regimes de casamento
- Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, incluindo presentes e heranças, tornam-se patrimônio comum e são divididos em caso de divórcio.
- Separação total de bens: cada um é dono exclusivo de seus próprios bens, sejam eles comprados, herdados ou ganhos como presente. Nada é dividido.
Como se proteger?
A forma mais segura de definir o destino dos bens é através do pacto antenupcial, um contrato assinado antes do casamento que estabelece o regime de bens e outras regras patrimoniais para o casal. Esse documento oferece clareza e segurança jurídica.
Para presentes específicos, guardar cartões ou bilhetes que indiquem o destinatário (se era para uma pessoa ou para o casal) pode servir como prova da intenção de quem presenteou. Manter registros claros ajuda a evitar longas disputas judiciais no futuro.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.