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Mau tempo pode dar direito a faltar no trabalho? Saiba o que diz a lei

Com alertas do Simepar sobre temporais, surge a dúvida: a empresa pode descontar o dia se o funcionário não conseguir chegar? Entenda seus direitos

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Pessoa com guarda-chuva em rua alagada com tráfego sob chuva forte e céu nublado.
A CLT prevê a justificativa de faltas ao trabalho em casos de força maior, como grandes alagamentos e tempestades.

Os recentes alertas do Simepar sobre a possibilidade de temporais no estado levantam uma dúvida comum entre trabalhadores: a empresa pode descontar o dia de quem não consegue chegar ao serviço por causa do mau tempo? A resposta direta é que depende da situação, mas a lei protege o funcionário em casos extremos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não lista a chuva como uma justificativa para faltar. No entanto, o código prevê o que é chamado de “motivo de força maior”, ou seja, um acontecimento inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação. Desastres naturais, como grandes alagamentos, se enquadram nesse conceito.

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Dessa forma, se o mau tempo impossibilitar fisicamente o deslocamento seguro do funcionário, a ausência é considerada justificada. Isso significa que ele não pode receber advertências, suspensões ou ser demitido por justa causa por não ter comparecido.

O que a lei considera como impedimento?

É importante destacar que uma chuva forte, por si só, não configura motivo de força maior. A situação precisa criar um obstáculo real e intransponível. Alguns exemplos que podem justificar a falta são:

  • Ruas e avenidas completamente alagadas no trajeto;
  • Queda de árvores que bloqueiam a passagem;
  • Interrupção oficial dos serviços de transporte público;
  • Ordem de evacuação emitida pela Defesa Civil para a sua área.

Como proceder e negociar com a empresa?

O primeiro passo é comunicar a empresa o mais rápido possível sobre a impossibilidade de chegar ao trabalho, priorizando sua segurança. Reúna provas para demonstrar o impedimento, como fotos e vídeos da sua rua alagada, notícias de portais de comunicação sobre a situação na sua região ou comunicados oficiais sobre a paralisação de transportes.

Mesmo com a falta justificada, a legislação não obriga a empresa a pagar pelo dia não trabalhado. O mais comum é que as partes entrem em um acordo para compensar as horas, seja por meio de banco de horas ou trabalhando em outro dia. Muitas empresas, inclusive, possuem políticas internas mais flexíveis e oferecem a opção de home office em dias de tempestade, se a função permitir.

A melhor abordagem é a preventiva. Se sua região costuma ser afetada por alagamentos, vale a pena conversar com seu gestor antecipadamente sobre um plano de ação para dias de mau tempo. Manter-se informado pelos canais oficiais da Defesa Civil e de institutos de meteorologia também é fundamental.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.