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O caso Ana Hickmann: como funciona a divisão de bens em um divórcio

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum, mas o que ele significa na prática? Entenda como a lei funciona em casos de dívidas e empresas

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Um juiz e advogados em um tribunal, analisando documentos em mesa de madeira durante um processo.
Processos de divórcio e divisão de bens, como o de Ana Hickmann, frequentemente se desenrolam em tribunais como este. (Imagem de IA)

O divórcio da apresentadora Ana Hickmann trouxe à tona uma dúvida comum para muitos casais: como funciona a divisão de bens em uma separação? O caso, que envolve um patrimônio complexo com empresas e dívidas, é um exemplo prático das regras do regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil e aplicado por padrão quando não há um acordo pré-nupcial diferente.

Nesse modelo, a lógica é simples: tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento pertence aos dois, em partes iguais. Não importa se um dos cônjuges contribuiu mais financeiramente ou se o bem está no nome de apenas uma pessoa. Se foi comprado após a união, o patrimônio é do casal.

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Bens que cada um já possuía antes de se casar, assim como heranças e doações recebidas individualmente a qualquer momento, ficam de fora da partilha. Um imóvel comprado por um deles antes da união, por exemplo, continua sendo propriedade exclusiva dessa pessoa após o divórcio.

Entenda a divisão de bens no divórcio

Desvende as regras de bens e dívidas na separação.

⚖️ Comunhão Parcial de Bens

Regime mais comum. Tudo que foi adquirido onerosamente durante o casamento é dividido igualmente entre o casal.

🏡 Bens Adquiridos Antes

Bens que cada um possuía antes do casamento, heranças e doações individuais não entram na partilha.

💸 Dívidas Contratárias

Dívidas contraídas para benefício da família durante o casamento são divididas entre os cônjuges.

💼 Partilha de Empresas

Empresas ou crescimento de valor durante o casamento entram na divisão, mesmo se só um administrava.

E como ficam as dívidas e empresas?

As dívidas seguem o mesmo princípio dos bens. Se foram contraídas durante o casamento para beneficiar a família, como um financiamento de carro ou empréstimos para despesas do lar, elas também são divididas. Ambos se tornam responsáveis pelo pagamento, mesmo após a separação.

A situação das empresas é um ponto crucial e muitas vezes complexo. Se uma empresa foi criada ou teve um crescimento significativo de valor durante o casamento, esse patrimônio também entra na divisão. Mesmo que apenas um dos cônjuges administre o negócio, a outra parte tem direito à sua metade do valor correspondente.

A partilha é calculada com base no valor da empresa no momento do divórcio. O mesmo se aplica a investimentos, ações e outros ativos financeiros acumulados ao longo da união. O objetivo da lei é garantir que o esforço conjunto do casal, seja ele financeiro ou de apoio, seja reconhecido na divisão de tudo o que foi construído durante a vida a dois.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.