Esportes
STJD denuncia Paulinho por gesto em comemoração contra o Flamengo
Atacante do Palmeiras foi enquadrado no artigo 258-A do CBJD por suposta provocação ao público no Maracanã; clube considera denúncia exagerada.
A denúncia da procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva contra Paulinho se baseia no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “provocar o público” durante a partida. Segundo o relato, o ponto considerado irregular não foi o gesto de pedir silêncio, mas o movimento interpretado como obsceno na comemoração após o gol do Palmeiras contra o Flamengo, no Maracanã.

A pena prevista pelo artigo varia de dois a seis jogos de suspensão. O julgamento ainda não teve data marcada.
A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, criticou a denúncia e afirmou que interpretações sobre comemorações estão ficando excessivas. O clube argumenta que o gesto não teve caráter provocativo ao Flamengo porque foi direcionado à torcida palmeirense presente no estádio.
Casos desse tipo costumam gerar debate no futebol brasileiro porque o STJD já puniu atletas anteriormente por comemorações consideradas ofensivas, provocativas ou obscenas, embora exista margem para interpretação dependendo do contexto, da intenção do jogador e do entendimento dos auditores no julgamento.