Rio
Nova lei proíbe concessionárias de mudar data de vencimento sem consentimento
Empresas de água, luz e internet não poderão mais mudar seu boleto sem autorização
Uma nova legislação em vigor impede que empresas de serviços públicos, como fornecedoras de energia, água, gás e internet, alterem o dia de vencimento das faturas sem a concordância prévia do cliente. A medida busca frear mudanças unilaterais que resultavam em atrasos involuntários e cobranças indevidas por falta de aviso.
Sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, a Lei 11.202 exige que qualquer modificação no calendário de cobrança seja comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A empresa deve apresentar justificativas claras e o consumidor tem o direito de decidir se aceita a proposta ou escolhe outra data mais conveniente entre as opções oferecidas pela concessionária.
Punições para o descumprimento da norma
As empresas que desrespeitarem a nova regra estarão sujeitas a sanções gradativas, conforme a gravidade e a recorrência da infração:
- Advertência: Aplicada na primeira autuação registrada pelos órgãos de fiscalização.
- Multa financeira: Em caso de reincidência, os valores variam entre R$ 4.960 e R$ 74.400, calculados com base na UFIR-RJ.
- Penalidades do CDC: Se a irregularidade persistir, o valor da multa pode dobrar e a concessionária responderá conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Todo o montante arrecadado com as penalidades será transferido para o FEPROCON, o fundo estadual voltado para programas de defesa do consumidor.
Combate à inadimplência involuntária
O autor da proposta e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Dionísio Lins, afirma que a norma responde a um grande volume de reclamações de usuários que eram surpreendidos por mudanças súbitas. Segundo ele, a prática gerava juros e cortes de serviço injustos por falta de transparência das empresas.
“Infelizmente essa era uma prática que as concessionárias adotavam conforme sua necessidade, uma verdadeira covardia”, criticou o parlamentar. Lins ressalta que, anteriormente, os clientes tinham mais flexibilidade de escolha, mas as empresas vinham limitando as opções e penalizando financeiramente quem não conseguia se adaptar ao novo cronograma imposto sem aviso.
