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O documento que todo aposentado deveria fazer no cartório e que quase ninguém conhece
A autocuratela é feita por escritura pública em cartório de notas.
Imagine passar anos construindo um patrimônio, receber uma aposentadoria, ter planos claros sobre como quer ser cuidado na velhice, e então, depois de um AVC ou de uma doença que comprometa o raciocínio, ver tudo isso decidido por outra pessoa, sem que ninguém pergunte o que você queria. Esse cenário é exatamente o que a autocuratela foi criada para evitar. Formalizada por escritura pública em qualquer cartório de notas do Brasil, ela permite que qualquer pessoa escolha, enquanto ainda está em plena capacidade, quem vai representá-la e como seus bens e cuidados serão geridos caso ela perca essa capacidade no futuro. O instrumento existe há anos, mas ganhou força real em outubro de 2025, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório que juízes o consultem antes de decidir qualquer processo de interdição.
O que é a autocuratela e para que ela serve?
A autocuratela é uma escritura pública na qual a própria pessoa, em pleno gozo de suas faculdades mentais, indica quem será seu curador e define como deseja ser cuidada caso venha a perder a capacidade de tomar decisões, seja por demência, AVC, acidente ou outra condição incapacitante. É um ato de planejamento pessoal e patrimonial: a pessoa escolhe com quem confia, estabelece prioridades e deixa registrado o que quer, antes de precisar, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
É importante entender o que ela não faz: a autocuratela não dá poder imediato à pessoa indicada. Ela não substitui um processo judicial. O que muda é que, quando um juiz precisar decidir sobre a curatela de alguém, ele agora é obrigado por lei a verificar se existe essa escritura e a considerar a vontade declarada. Sem o documento, a decisão fica inteiramente nas mãos do juiz e, na prática, costuma recair sobre quem entrar com o pedido de interdição na Justiça, que nem sempre é quem o idoso teria escolhido.

Por que o CNJ mudou as regras e o que muda na prática?
Antes de outubro de 2025, a autocuratela já existia como instrumento notarial, mas os juízes não eram obrigados a consultá-la. O Provimento 206/2025 do CNJ, publicado em 6 de outubro de 2025, mudou isso de forma concreta: todo juiz que processar uma interdição passa a ter o dever de acessar a CENSEC, a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados, para verificar se o interditando deixou uma escritura de autocuratela registrada. O resultado da consulta deve ser juntado aos autos do processo. O juiz não é obrigado a seguir a vontade da pessoa à risca, mas precisa levá-la em consideração, segundo o ato oficial disponível no portal do CNJ.
Na prática, isso representa uma mudança de paradigma. Antes, quem chegasse primeiro à Justiça com um pedido de interdição tinha grande influência sobre quem seria nomeado curador. Agora, quem já registrou sua vontade no cartório tem uma voz ativa no processo, mesmo sem conseguir falar por si mesmo no momento da decisão. Para aposentados e idosos, que são os mais expostos a situações de incapacidade e também os mais vulneráveis a conflitos familiares sobre patrimônio e aposentadoria, o efeito prático é considerável.
Quem pode fazer e como funciona o processo no cartório?
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais e em plena capacidade civil pode fazer a autocuratela. Não é necessário ser idoso, ter patrimônio elevado nem contratar advogado, embora a orientação jurídica seja recomendada para definir os termos com mais clareza. O processo é direto e pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil ou pela plataforma e-Notariado. Veja o que é necessário:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do declarante
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de estado civil
- Documentos do futuro curador: RG, CPF e comprovante de residência
- Definição de quem será o curador principal e, se quiser, um substituto para casos em que o principal não possa assumir

No cartório, o tabelião verifica se o ato é livre, consciente e espontâneo, sem coação. Após essa verificação, a escritura é lavrada, assinada e registrada na CENSEC. O documento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que a pessoa ainda esteja capaz. O curador pode ser qualquer pessoa de confiança: cônjuge, filho adulto, amigo, irmão ou até um sócio. Não precisa ser familiar.
Quanto custa e onde fazer a autocuratela?
O custo da escritura pública de autocuratela varia por estado, pois os emolumentos são definidos por tabela estadual. Em São Paulo, o valor para escrituras de diretivas antecipadas de vontade, que inclui a curatela, pode chegar a R$ 590, conforme reportagem do Estadão via ANOREG/BR. Em outros estados o valor pode ser menor. Pessoas que comprovem insuficiência de recursos têm direito à gratuidade do ato notarial, prevista em lei federal.
Para localizar o cartório de notas mais próximo, basta acessar o site do Colégio Notarial do Brasil ou a plataforma e-Notariado. O ato é válido em todo o território nacional e fica arquivado com sigilo: somente o próprio declarante ou, mediante ordem judicial, outras partes podem ter acesso ao inteiro teor da escritura.
Já é tarde demais para fazer se você já tem mais de 70 anos?
Não é tarde, desde que a pessoa ainda esteja com plena capacidade no momento da assinatura. O tabelião avalia isso na hora do ato. Um aposentado de 80 anos em boa saúde cognitiva pode fazer a escritura normalmente. O ponto central é agir antes que a incapacidade chegue, porque é justamente quando ela chega que o documento passa a fazer diferença. Quem espera para fazer depois não consegue mais fazer. A autocuratela é, por natureza, um ato preventivo: seu valor está exatamente em ter sido feito antes de ser necessário.