Brasil
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão: entenda o que muda
Deputado cassado foi condenado por coação no processo da trama golpista e poderá recorrer ao próprio STF; veja o que acontece agora
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A decisão foi unânime entre os quatro ministros que participaram do julgamento: Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar ministros do STF e criar um ambiente de instabilidade com o objetivo de impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.
Além da pena de prisão, o ex-deputado foi condenado ao pagamento de multa de R$ 162 mil.
O que acontece agora?

Com a condenação, Eduardo Bolsonaro ainda poderá apresentar recursos ao próprio STF. No entanto, como o julgamento ocorreu na mais alta instância do Judiciário brasileiro, não há possibilidade de recorrer a um tribunal superior.
A defesa poderá apresentar embargos de declaração, recurso utilizado para apontar eventuais omissões, contradições ou obscuridades na decisão. Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que esse tipo de recurso raramente altera o resultado do julgamento.
O que acontece agora com Eduardo Bolsonaro?
Passos e cenários futuros após a decisão do STF.
Eduardo pode ser preso?
Sim. A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão, com início em regime semiaberto. Nessa modalidade, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional à noite.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos pendentes, a Justiça poderá expedir mandado para início do cumprimento da pena.
Eduardo fica inelegível?
Sim. De acordo com especialistas em direito eleitoral, a condenação enquadra Eduardo Bolsonaro nas regras da Lei da Ficha Limpa.
Na prática, ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos após o cumprimento integral da pena. Considerando a condenação de 4 anos e 2 meses, a inelegibilidade poderá se estender até 2038.
A restrição não é determinada diretamente pelo STF, mas decorre automaticamente da legislação eleitoral.
Eduardo pode ser preso nos Estados Unidos?

A possibilidade existe, mas depende das autoridades americanas. Como Eduardo vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, o Brasil poderá solicitar medidas internacionais caso haja mandado de prisão expedido contra ele.
Entre as alternativas estão pedidos de extradição, deportação ou cooperação jurídica internacional, que dependeriam da análise do governo e da Justiça norte-americana.
Ele pode entrar na lista da Interpol?
Sim. Para que isso ocorra, é necessário que exista um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça brasileira.
Caso a medida seja determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, o nome de Eduardo poderá ser incluído nos sistemas internacionais de procurados, permitindo sua localização por autoridades de outros países.
O que acontece se Eduardo voltar ao Brasil?
Se houver mandado de prisão em vigor, Eduardo poderá ser detido ao entrar em território nacional.
Nesse cenário, a Polícia Federal seria acionada e o ex-deputado passaria pelos procedimentos legais, incluindo audiência de custódia e encaminhamento para o cumprimento da pena determinada pelo STF.
O que disse a acusação?

A PGR sustentou que Eduardo Bolsonaro utilizou sua permanência nos Estados Unidos para articular pressões contra ministros do STF e promover ameaças indiretas ao Judiciário brasileiro. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, disse, acrescentando que nem mesmo o exercício do mandato cobriria esse tipo de conduta.
Segundo a acusação, publicações em redes sociais, entrevistas e mensagens trocadas com o pai comprovariam a tentativa de coagir os julgadores do processo da trama golpista.
Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes rejeitou a tese de imunidade parlamentar e afirmou que a atuação atribuída a Eduardo não estava protegida pela liberdade de expressão nem pelo exercício do mandato.
Os outros três ministros que compõem a Primeira Turma seguiram o relator. Cristiano Zanin afirmou que as publicações e manifestações de Eduardo, entre janeiro e setembro de 2025, “comprovam autoria e materialidade” do crime de coação. Cármen Lúcia resumiu: “Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores.”
O que disse a defesa?
Eduardo não indicou advogado, e sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União. O defensor Esdras dos Santos Carvalho pediu absolvição, argumentando que as condutas descritas pela Procuradoria não configuram crime e estariam protegidas pela liberdade de expressão.
“Essas manifestações de natureza política jamais poderiam ser consideradas infrações penais”, disse. A DPU também questionou a participação de Moraes no julgamento e alegou que Eduardo não teve defesa efetiva, já que o processo teria sido conduzido “sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos”.
Após a condenação, Eduardo divulgou nota classificando o julgamento como “sem pé nem cabeça” e afirmou que o objetivo da decisão seria impedir sua participação em futuras eleições. “Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula”, declarou.