Economia
Motorista que devolveu R$ 131 milhões recebidos por engano via pix quer 10% de volta na Justiça
Após devolver R$ 131 milhões, ele se baseia no Código Civil para pedir 10% do valor; decisão pode criar precedente para o mundo digital
Um motorista que devolveu R$ 131,8 milhões depositados por engano em sua conta via pix em 2023 entrou na Justiça para pedir uma recompensa pelo ato. Antônio Pereira do Nascimento busca receber R$ 13 milhões, valor equivalente a 10% do total restituído.
A ação se baseia em artigos do Código Civil que preveem pagamento a quem devolve um bem perdido. Além da recompensa, o motorista solicita uma indenização por danos morais.
O caso teve um novo andamento em 8 de julho, quando o juiz não conheceu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Antônio. O recurso não foi analisado por não atender aos requisitos processuais.
Debate jurídico sobre “coisa perdida”
O pedido do motorista levanta uma discussão jurídica incomum. A advogada Vivian Furukawa explicou ao g1 que a reivindicação se ampara nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da descoberta de “coisa alheia perdida”.
Os pilares legais do caso Antônio Pereira
Entenda a base do pedido de recompensa por devolução de valores.
📝 Dever de devolver
Quem encontra uma coisa alheia perdida deve devolvê-la ao dono ou à autoridade competente, conforme a legislação.
💰 Direito à recompensa
A lei garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, mais despesas.
⚖️ O debate jurídico
A principal questão é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de “coisa perdida”.
Segundo a lei, quem encontra e devolve um bem tem direito a uma recompensa mínima de 5% do seu valor, além do ressarcimento de despesas. Antônio pede o dobro do piso legal.
O ponto central do processo é definir se um depósito bancário por erro pode ser considerado uma “coisa perdida”. “A discussão — e onde o banco deve concentrar a defesa — é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de ‘coisa perdida'”, afirmou Furukawa ao g1.
A advogada ressaltou que a jurisprudência costuma diferenciar duas situações: encontrar um bem físico de dono desconhecido e receber um valor por engano via Pix ou TED, onde o remetente é identificável e o banco pode corrigir a operação.
Precedente para o ambiente virtual
Para Furukawa, a decisão judicial pode abrir um precedente. “Se o tribunal entender que o sistema bancário equipara o “erro de Pix” a ‘coisa perdida’, vai dar direito sim ao seu Antonio e abrir margem para demais processos”, disse.

Antônio Pereira do Nascimento. Foto: Reprodução TV Globo
O Bradesco informou ao g1 que não comentará o caso. O processo segue sem prazo para julgamento.
Além da recompensa, Antônio alega ter sofrido pressão psicológica de um gerente do banco. Ele também afirma que sua conta foi classificada como VIP, o que gerou cobranças indevidas, motivando o pedido de indenização por danos morais.
Enquanto aguarda a decisão, o motorista já tinha planos para o dinheiro. “Eu ia reformar minha casa, comprar uma van para mim, que eu trabalho como motorista”, disse. “Não fiz isso.”