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Namoro termina, mulher descobre dívida de R$ 88 mil feita pelo ex e leva caso à Justiça

Homem usou o app bancário da então namorada para transferir o dinheiro para sua conta; Justiça negou o pedido de indenização por danos morais

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A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que terá de devolver R$ 88 mil à ex-namorada. Ele contratou diversos empréstimos em nome dela e transferiu os valores para sua própria conta bancária. A decisão é da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). De acordo com o processo, o casal manteve um relacionamento de agosto de 2020 a maio de 2021.

Após o fim do namoro, a mulher descobriu que o então companheiro havia usado o aplicativo do banco no celular dela para contratar os empréstimos sem autorização. Assim que os valores eram liberados, o dinheiro era transferido para a conta do homem. A mulher moveu uma ação pedindo o ressarcimento e indenização por danos morais. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Blumenau determinou que o ex-namorado devolvesse apenas os valores dos prejuízos materiais.

Recursos no tribunal

Ambas as partes recorreram. O recurso do réu não foi conhecido porque ele foi citado por edital, não participou do processo e não pagou as custas recursais nem comprovou direito à gratuidade da Justiça.

Ao analisar o recurso da autora, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais. A conclusão foi de que não havia elementos suficientes para ampliar a condenação. A principal prova apresentada foi uma ata notarial com trechos de conversas entre os dois.

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Nesses diálogos, embora o homem tenha assumido o compromisso de pagar os valores, ele também negou que as operações bancárias tivessem sido realizadas sem o conhecimento da ex-companheira.

Para o magistrado, o conjunto de provas não permitiu esclarecer se houve fraude, abuso de confiança ou um acordo entre as partes. Diante da insuficiência probatória, o dano moral não foi reconhecido. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença que determinou apenas o ressarcimento dos R$ 88 mil, com adequação dos critérios de atualização monetária.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.