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Inquilino paga aluguel em dia por 9 anos, proprietário decide vender o imóvel e o inquilino descobre que tem direito de preferência na compra antes de qualquer outro interessado
Inquilino paga aluguel por 9 anos e descobre que a Lei do Inquilinato garante preferência na compra antes de qualquer interessado
🏡 Você pode comprar o imóvel onde mora antes de qualquer outro?
Um inquilino pagou aluguel pontualmente por 9 anos. Quando o dono decidiu vender, ele quase perdeu a casa para um estranho. A lei impediu. ⬇️
Marcos alugou um apartamento de dois quartos em Curitiba quando ainda era solteiro. Ao longo de nove anos, pagou todos os aluguéis em dia, cuidou da manutenção e fez do imóvel o lar da sua família. Certa manhã, recebeu uma ligação da imobiliária avisando que o proprietário havia decidido vender a unidade. O corretor já tinha compradores interessados. O que Marcos não sabia é que a Lei do Inquilinato lhe garantia o direito de ser o primeiro a fazer uma oferta, nas mesmas condições apresentadas a terceiros.
O que é o direito de preferência do locatário?
O artigo 27 da Lei 8.245/1991 determina que, quando o proprietário resolve vender o imóvel alugado, o locatário tem prioridade na aquisição. Essa prerrogativa funciona como uma proteção para quem já está morando no local e construiu vida ali. O dono deve comunicar oficialmente o inquilino sobre a intenção de venda, informando preço, forma de pagamento e existência de eventuais dívidas sobre o bem.
Depois de notificado, o morador tem 30 dias para se manifestar. Se aceitar as condições, a venda deve ser feita a ele. Se recusar ou ficar em silêncio, o proprietário fica livre para negociar com outros compradores.

O que a notificação deve conter para ser válida?
A comunicação ao locatário precisa ser completa e transparente. O parágrafo único do artigo 27 detalha o conteúdo mínimo obrigatório, e qualquer omissão pode invalidar todo o procedimento.
- Preço pedido pelo imóvel e condições de pagamento, incluindo possibilidade de financiamento, entrada e número de parcelas.
- Informação sobre ônus reais, como hipoteca, penhora ou qualquer gravame que pese sobre a matrícula do bem.
- Local e horário onde o inquilino pode examinar a documentação completa da propriedade.
O que acontece se o proprietário ignorar esse direito?
Se o dono do imóvel vender a propriedade sem oferecer ao locatário a oportunidade de compra, as consequências dependem de um detalhe importante. Esse fator está diretamente ligado ao contrato de locação e à sua publicidade perante terceiros.
Averbar o contrato no cartório é realmente necessário?
A averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é o que transforma o direito de preferência em direito real. Sem essa formalidade, a proteção do morador fica limitada à esfera pessoal, ou seja, ele pode cobrar indenização do proprietário, mas não consegue anular a venda feita a terceiro.
O STJ já decidiu que essa averbação é requisito apenas para a adjudicação compulsória, não para o direito pessoal de exigir reparação. Na prática, poucos locatários fazem a averbação porque ela envolve custos cartorários e nem sempre a imobiliária orienta sobre esse procedimento.

Como proteger seu direito se o imóvel onde você mora será vendido?
A prioridade de compra é um dos direitos mais importantes da Lei do Inquilinato, e muitos moradores só descobrem que ele existe quando já é tarde. Exija a notificação formal por escrito, analise as condições com calma e, se tiver interesse, manifeste sua aceitação dentro do prazo de 30 dias.
Se você é locatário de longa data e gosta do lugar onde mora, considere averbar seu contrato na matrícula do imóvel. O custo é pequeno diante da segurança que oferece. E se o proprietário tentar vender sem lhe dar a chance de comprar, saiba que a Justiça está do seu lado.