Detran pode devolver valores de licenciamento pagos entre 2003 e 2008; saiba quem tem direito - Super Rádio Tupi
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Economia

Detran pode devolver valores de licenciamento pagos entre 2003 e 2008; saiba quem tem direito

Cobrança indevida de R$ 10,77 ocorreu por cinco anos; entenda como solicitar o ressarcimento do valor pago ao órgão de trânsito

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Foto: Reprodução

Mais de 600 mil pessoas que pagaram o licenciamento anual em Goiás podem receber de volta uma taxa do Detran-GO. A cobrança, considerada indevida, ocorreu por cinco anos, entre abril de 2003 e maio de 2008.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que contestou a cobrança na Justiça, o órgão cobrava um valor extra para entregar o boleto do licenciamento. A decisão pela indenização foi tomada em julho deste ano.

O Detran cobrava R$ 11,17 pela entrega do documento, mas a taxa de postagem dos Correios custava apenas R$ 0,40. Isso resultou em uma cobrança adicional de R$ 10,77 para cada motorista goiano.

“O que nós queremos é que seja devolvido para o consumidor que pagou indevidamente”, declarou Renata Abalém, presidente do instituto, à TV Anhanguera.

Entrada do Detran com portaria, letreiro Detran, placas de trânsito, gramado, cactos e árvores
A sede do Detran-GO, que foi condenado a ressarcir motoristas por taxas indevidas, é vista na imagemFoto: Reprodução/TV Anhanguera

Como pedir o dinheiro de volta

O processo judicial levou quase 20 anos para ser concluído. Em sua decisão, o juiz Nickerson Pires Ferreira determinou que o Detran apresente os dados individualizados das cobranças e a lista com os 671.749 beneficiários.

Como os motoristas podem não ter mais os comprovantes de pagamento, o Detran deve informar a lista com os nomes de todos que têm direito ao ressarcimento. A orientação é que os condutores procurem o Instituto de Defesa do Consumidor para agilizar o processo.

Em nota, o Detran informou que a ação se refere a atos praticados por gestões anteriores a 2008. O órgão reforçou que a atual gestão “mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário” e que cumprirá as determinações.