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Multa de R$ 2.934 e CNH suspensa: o que o motorista deve fazer para voltar a dirigir após recusar o bafômetro
A simples recusa ao teste já gera as penalidades máximas, mesmo sem sinais de embriaguez; entenda o processo e como recuperar seu direito de dirigir
Motoristas abordados em uma blitz de trânsito precisam ter clareza sobre uma regra fundamental: a simples recusa em fazer o teste do bafômetro já é suficiente para gerar as penalidades máximas. Diferente do que muitos condutores imaginam, não é preciso apresentar qualquer sinal de embriaguez para ser autuado. A legislação trata a negativa como uma infração gravíssima por si só.
Essa abordagem está consolidada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca garantir a eficácia da fiscalização, impedindo que o motorista use a recusa como uma manobra para escapar de uma possível constatação de alcoolemia.
Quais são as punições por não soprar o bafômetro?
O condutor que se nega a realizar o teste enfrenta consequências administrativas severas, estabelecidas como infração gravíssima. As penalidades incluem:
Multa: O valor é de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência na mesma infração no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.
Pontuação: São adicionados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Suspensão da CNH: O Detran instaura um processo administrativo para suspender o direito de dirigir por 12 meses.
Retenção do veículo: O veículo pode ser retido se não houver outro condutor habilitado e sóbrio para retirá-lo no local.
É possível obter descontos no pagamento da multa. Através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o condutor pode obter 40% de desconto caso não apresente defesa ou recurso, resultando em um valor de R$ 1.760,82. Se optar por recorrer, ainda é possível pagar com 20% de desconto (R$ 2.347,76) até a data de vencimento.
A punição sem prova de embriaguez é legal?
Sim, a punição é totalmente legal e validada pela Justiça. A confusão comum entre os motoristas é acreditar que a lei pune apenas quem está comprovadamente bêbado. Na verdade, o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) tipifica como infração o ato de “recusar-se a ser submetido a teste”.
A constitucionalidade dessa medida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.079 (RE 1.224.374), que reforçou o dever do Estado de garantir a segurança no trânsito. É crucial entender a diferença entre as esferas administrativa e criminal: ao recusar o bafômetro, o motorista evita um possível processo criminal por dirigir embriagado (que prevê detenção de seis meses a três anos), mas não escapa das sanções administrativas, que são aplicadas de forma automática.
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Como fazer para voltar a dirigir?
Após cumprir integralmente o período de suspensão de 12 meses, o condutor precisa seguir um caminho obrigatório para reaver seu direito de dirigir. O processo exige a conclusão de três etapas fundamentais:
Curso de reciclagem: o motorista deve se matricular e ser aprovado em um curso de reciclagem para infratores, oferecido por instituições credenciadas pelo Detran.
Exame teórico: ao final do curso, é necessário passar em uma prova teórica sobre legislação de trânsito para atestar o conhecimento das regras.
Cumprimento do prazo: apenas após o término oficial do período de suspensão e com a aprovação nos cursos, a CNH pode ser reestabelecida.
A regra para o motorista é direta: a recusa ao bafômetro equivale, para fins de punição administrativa, a um teste com resultado positivo.