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Vizinha planta bananeira rente ao muro para ter sombra no quintal, bananeira cresce, atrai ratos e o cacho cai no telhado da casa ao lado causando goteira, Justiça decide quem paga o conserto de R$ 3.200
Bananeira plantada rente ao muro atrai ratos e cacho de 15 kg cai no telhado vizinho: Justiça decide quem paga os R$ 3.200 do conserto com base no Código Civil
🍌 Bananeira do vizinho derrubou cacho no seu telhado?
Uma vizinha plantou bananeira rente ao muro para ter sombra. A planta cresceu, atraiu ratos e o cacho caiu no telhado da casa ao lado, quebrando telhas e causando goteira. A Justiça decidiu quem paga o conserto de R$ 3.200. ⬇️
Dona Marta, 63 anos, moradora de Guarulhos, plantou três pés de bananeira junto ao muro dos fundos para ter sombra no quintal. Em dois anos, as plantas cresceram além da divisa e os cachos pesados começaram a pender sobre o telhado do vizinho, seu Osvaldo. Uma madrugada de chuva forte, um cacho de aproximadamente 15 kg se soltou e caiu sobre as telhas de fibrocimento, quebrando três peças e abrindo uma goteira que danificou o forro de gesso da cozinha. O conserto ficou em R$ 3.200. Osvaldo procurou Marta, que disse que a culpa era da chuva. Ele foi à Justiça.
O que o Código Civil diz sobre plantas que invadem o terreno vizinho?
O Código Civil dedica três artigos às chamadas árvores limítrofes. Embora a bananeira tecnicamente não seja uma árvore (é uma planta herbácea), a jurisprudência aplica as mesmas regras quando os galhos, folhas ou frutos invadem o espaço aéreo do vizinho.
- O artigo 1.283 autoriza o proprietário do terreno invadido a cortar ramos e raízes que ultrapassem a divisa, até o plano vertical do muro. É um direito de autotutela que não exige autorização judicial nem aviso prévio ao vizinho.
- O artigo 1.284 determina que frutos caídos naturalmente no terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram. No caso de Osvaldo, os cachos de banana que caíssem no quintal dele seriam legalmente dele.
- O artigo 938 estabelece que o dono do prédio responde pelos danos causados por coisas que caírem dele. A queda do cacho sobre o telhado vizinho configura responsabilidade objetiva do proprietário da planta.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu que manter espécie vegetal nos limites da propriedade é exercício regular de direito, mas eventuais danos ao imóvel vizinho geram obrigação de reparar. O dono da planta responde pela omissão na poda e na manutenção.

Quem paga o conserto do telhado danificado pelo cacho de banana?
A dona da bananeira. A responsabilidade é de quem plantou e manteve a vegetação sem realizar a poda necessária para impedir que os galhos e frutos invadissem o espaço do vizinho. O juiz do caso de Osvaldo aplicou o artigo 938 combinado com o artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança do prédio vizinho.
A condenação incluiu o reembolso integral do reparo no telhado (R$ 3.200), a obrigação de podar a bananeira para que nenhuma parte ultrapassasse o muro e a responsabilidade por futuros danos enquanto a planta permanecesse no local.
A bananeira que atrai ratos e insetos pode ser removida por ordem judicial?
Sim. O artigo 1.277 do Código Civil garante ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à saúde, ao sossego e à segurança provocadas pelo uso do imóvel vizinho. A proliferação de roedores atraídos por frutos em decomposição configura risco sanitário que pode fundamentar ação de obrigação de fazer para remoção ou poda drástica da planta.

O vizinho afetado deve notificar o dono da bananeira por escrito, com fotos e, se possível, laudo de dedetizadora que comprove a infestação. Se o problema persistir após a notificação, a via judicial se abre com base no direito de vizinhança.
A bananeira do vizinho está causando problema no seu quintal?
Converse primeiro. A maioria dos conflitos de vizinhança se resolve com diálogo e uma poda bem feita. Se o vizinho se recusar a podar e os danos já tiverem ocorrido, reúna fotos, orçamentos e a notificação escrita. Uma conversa no portão vale mais que cinco anos de processo, mas se a conversa não funcionar, a lei está do seu lado.