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Casal retira papel de parede de casa alugada e revela mural pintado à mão que estava escondido há mais de 50 anos
Mural artístico escondido sob papel de parede há 50 anos pertence ao dono do imóvel mesmo que inquilino tenha revelado: Lei do Inquilinato define os limites
🎨 O papel de parede escondia uma obra de arte original
Um casal retirou o papel de parede de casa alugada e revelou um mural pintado à mão, oculto há mais de 50 anos. A descoberta pertence ao inquilino ou ao proprietário? ⬇️
O papel de parede estava descascando, e o casal decidiu removê-lo antes de repintar. Camada por camada, a cola antiga cedeu e revelou algo inesperado: um mural pintado diretamente na alvenaria, com cenas coloridas, traços artesanais e uma assinatura discreta no canto inferior. A pintura, oculta por décadas, transformou a sala do pequeno apartamento alugado em galeria.
O mural descoberto pertence ao inquilino ou ao proprietário do imóvel?
Ao proprietário. No direito brasileiro, acessões e incorporações feitas ao imóvel pertencem ao dono da propriedade, conforme o princípio “superficies solo cedit”, previsto no Código Civil. O mural, por estar pintado diretamente na parede, é parte integrante do imóvel. Não importa quem o revelou: a titularidade acompanha o registro do bem.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) reforça esse entendimento. O inquilino pode fazer benfeitorias no imóvel, mas não adquire propriedade sobre o que já existia ali. A remoção do papel de parede, nesse caso, não criou nada novo. Apenas expôs o que já pertencia à estrutura do imóvel.

O inquilino pode ser responsabilizado por ter retirado o papel de parede?
Depende do que o contrato de locação autoriza. O artigo 23 da Lei do Inquilinato obriga o locatário a restituir o imóvel, ao final da locação, no mesmo estado em que o recebeu. Se o papel de parede constava no termo de vistoria inicial, o inquilino pode ser cobrado pela reposição.
Porém, se o papel estava deteriorado e a remoção foi necessária para manter a habitabilidade do imóvel, a intervenção pode ser classificada como benfeitoria necessária. Nesse caso, o inquilino tem direito a ser reembolsado, conforme o artigo 35 da mesma lei.
O artista original tem algum direito sobre o mural?
Sim, mas apenas direitos morais. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege a autoria da obra, mesmo que ela esteja incorporada a um imóvel. O artista pode reivindicar crédito pela criação e opor-se a modificações que descaracterizem seu trabalho. Porém, a propriedade material da pintura pertence ao dono do imóvel.
Se a pintura tiver valor artístico reconhecido, o proprietário pode se beneficiar da valorização do imóvel. Em alguns casos, obras descobertas em reformas ganharam destaque em reportagens e exposições, transformando residências comuns em pontos de interesse cultural.

O que fazer ao descobrir arte oculta em imóvel alugado?
O inquilino deve comunicar imediatamente o proprietário. Não cabe ao locatário decidir o destino do mural, cobri-lo novamente ou tentar removê-lo. A boa-fé contratual exige transparência, e a descoberta pode interessar ao locador tanto do ponto de vista patrimonial quanto cultural.
Se você está tirando papel de parede e algo colorido começa a aparecer, pare a remoção e avise o dono do imóvel. O que está por trás pode valer mais que o aluguel de um ano inteiro.