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Idosa de 74 anos cai na calçada esburacada em frente a uma farmácia, fratura o punho, prefeitura diz que a responsabilidade é do comerciante e Justiça condena o município a pagar R$ 22 mil por omissão na manutenção
Idosa de 74 anos fratura o punho em calçada esburacada e Justiça condena o município a pagar R$ 22 mil: prefeitura não pode empurrar responsabilidade ao comerciante
🚶♀️ Caiu na calçada esburacada? A prefeitura pode ter que pagar
Uma idosa de 74 anos fraturou o punho ao tropeçar numa calçada cheia de buracos em frente a uma farmácia. A prefeitura disse que a culpa era do comerciante. A Justiça discordou e condenou o município a pagar R$ 22 mil por omissão na manutenção. ⬇️
Dona Terezinha, 74 anos, aposentada em Sorocaba, caminhava até a farmácia quando o pé esquerdo afundou num buraco aberto na calçada bem em frente ao estabelecimento. A queda foi rápida e violenta. O impacto fraturou o punho direito, abriu um corte profundo no queixo e a deixou 40 dias com o braço imobilizado. Ao procurar a prefeitura para pedir reparação, ouviu que a manutenção da calçada era obrigação do proprietário do imóvel onde funciona a farmácia. Inconformada, entrou com ação judicial. O juiz condenou o município a pagar R$ 22 mil por omissão no dever de fiscalizar.
A responsabilidade pela calçada é do comerciante ou da prefeitura?
Dos dois, em regras diferentes. A maioria das legislações municipais impõe ao proprietário do imóvel a obrigação de construir e conservar a calçada em frente ao seu terreno. Porém, o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal determina que o poder público responde pelos danos causados por omissão na prestação de serviços. Ou seja, mesmo que a lei local jogue o dever de manutenção para o dono do imóvel, o município não se livra da obrigação de fiscalizar.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consolidou essa posição ao afirmar que “incumbe ao município o dever de conservar e pavimentar as calçadas públicas, bem como fiscalizar quanto às condições de trafegabilidade das vias”. A prefeitura pode até cobrar do proprietário a reparação do passeio, mas não pode se omitir quando a calçada oferece risco ao pedestre.

Quais provas a vítima de queda em calçada precisa reunir?
O conjunto probatório é decisivo para o sucesso da ação. Juízes já negaram pedidos de indenização quando a vítima não conseguiu demonstrar que o buraco existia antes da queda ou que a calçada estava em estado precário.
- Fotografias do local com data e hora, mostrando o buraco, o desnível ou a irregularidade que causou a queda. Peça para alguém tirar as fotos enquanto você ainda estiver no local, se possível.
- Laudos médicos e receitas que comprovem a lesão, o tratamento e o período de recuperação. Procure atendimento hospitalar imediatamente após o acidente.
- Boletim de ocorrência registrado na delegacia mais próxima. O B.O. não é obrigatório para a ação cível, mas reforça a prova e documenta a data do evento.
- Testemunhas que presenciaram a queda ou que conhecem o estado precário da calçada. Funcionários de lojas vizinhas são testemunhas frequentes nesses casos.
A juíza de Atibaia (SP) que condenou a prefeitura local em caso semelhante destacou que as fotografias demonstraram que a calçada permanecia esburacada meses após o acidente, configurando inércia do poder público na manutenção da via. O Conjur detalhou a decisão que fixou indenização por danos morais com base no artigo 37 da Constituição.
Qual o valor médio das indenizações por queda em calçada esburacada?
Os valores variam conforme a gravidade da lesão e o tribunal. Em decisões recentes, a faixa mais comum de dano moral fica entre R$ 5 mil e R$ 22 mil. Fraturas, perda de dentes e períodos longos de afastamento elevam o montante. O dano material (gastos médicos, remédios, transporte) é cobrado à parte e exige comprovação por notas fiscais.
A indenização pode incluir ainda lucros cessantes, quando a vítima é autônoma e deixa de trabalhar durante a recuperação. Em casos graves, com sequelas permanentes, o pedido pode contemplar pensão mensal até a expectativa de vida da pessoa.

Caiu na calçada e se machucou? Saiba o que fazer imediatamente
Registre tudo antes de sair do local: fotos, vídeo, nome de testemunhas e endereço exato. Procure atendimento médico no mesmo dia e guarde todos os documentos. Não aceite a resposta de que a culpa é do comerciante sem verificar a lei do seu município.
Se a prefeitura empurrou a responsabilidade para o dono do imóvel, saiba que tribunais de todo o Brasil já condenaram municípios por omissão na fiscalização de calçadas. Consulte a decisão publicada pelo Conjur sobre queda em calçada e entenda como a Justiça trata esses casos. O buraco estava ali antes de você cair, e a prefeitura sabia.