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Aposentado compra terreno de R$ 60 mil com escritura registrada em cartório, começa a construir e descobre que o lote foi vendido para duas pessoas diferentes com o mesmo documento

Aposentado compra terreno de R$ 60 mil com escritura registrada e descobre venda duplicada: STJ define quem é o dono

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Aposentado compra terreno de R$ 60 mil com escritura registrada em cartório, começa a construir e descobre que o lote foi vendido para duas pessoas diferentes com o mesmo documento
Aposentado paga R$ 60 mil por terreno e descobre outro comprador com escritura do mesmo lote três meses depois

🏗️ R$ 60 mil pagos, escritura registrada, e o terreno não é seu?

Um aposentado comprou um lote com escritura em cartório e começou a construir. Quando a fundação estava pronta, descobriu que o mesmo terreno havia sido vendido para outra pessoa com documentação idêntica. A lei explica quem fica com o imóvel. ⬇️

Seu Antônio, nome fictício, juntou dinheiro durante 15 anos para comprar um lote no interior de São Paulo. Pagou R$ 60 mil à vista, lavrou a escritura pública de compra e venda e registrou o documento no Cartório de Registro de Imóveis. Contratou pedreiro, comprou material e iniciou a fundação da casa. Três meses depois, um desconhecido apareceu no terreno com outra escritura, também registrada, alegando ser o verdadeiro proprietário. O vendedor havia negociado o mesmo lote duas vezes.

Como é possível vender o mesmo terreno para duas pessoas diferentes?

A fraude imobiliária por venda duplicada é mais comum do que parece. O golpe acontece quando o vendedor negocia o lote com um comprador, recebe o pagamento e, antes que a escritura seja registrada, lavra uma segunda escritura em favor de outra pessoa. Se o segundo comprador registrar primeiro, ele obtém a titularidade legal, mesmo tendo comprado depois.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu repetidas vezes sobre esse conflito. O entendimento consolidado segue a Lei nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos: a propriedade do imóvel só se transfere com o registro da escritura na matrícula. Quem registra primeiro adquire o direito real sobre o bem. Quem ficou sem o registro tem apenas um direito obrigacional contra o vendedor fraudulento.

Aposentado começa a construir em terreno de R$ 60 mil e outro comprador aparece alegando ser o verdadeiro dono

O primeiro comprador sempre perde o imóvel nessa situação?

Nem sempre. A jurisprudência admite exceções quando se comprova a má-fé do segundo comprador. Se o TJSP reconheceu que o registro prevalece sobre contrato particular, também é verdade que tribunais anulam a segunda venda quando há evidências de conluio entre o vendedor e o novo adquirente.

O Código Civil, no artigo 1.245, estabelece que a transferência de propriedade ocorre pelo registro. No entanto, o artigo 167 prevê a anulação de negócios jurídicos celebrados mediante fraude. Se o segundo comprador sabia da venda anterior e agiu de forma intencional para prejudicar o primeiro, a Justiça pode declarar a nulidade do segundo negócio.

📋 O que define quem é o dono do terreno

📑

Registro em cartório

A Lei 6.015/73 determina que a propriedade imóvel só se transfere com o registro da escritura na matrícula do imóvel. Sem registro, há apenas expectativa de direito.

⚖️

Boa-fé do comprador

O STJ protege o adquirente de boa-fé que registrou primeiro. Porém, se houver prova de que o segundo comprador sabia da fraude, a venda pode ser anulada.

🚨

Crime de estelionato

Vender o mesmo imóvel para duas pessoas configura estelionato (art. 171, CP), com pena de 1 a 5 anos de reclusão. O comprador lesado pode processar na esfera criminal.

Fonte: STJ, REsp 2.115.178, Lei 6.015/1973 e Código Civil, art. 1.245

Quais providências o comprador enganado deve adotar imediatamente?

A primeira ação é registrar um boletim de ocorrência por estelionato contra o vendedor. Em paralelo, o comprador deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade de anulação da segunda venda ou, quando isso não for possível, ajuizar ação de indenização por perdas e danos.

O STJ reconhece que o comprador prejudicado tem direito a ser ressarcido integralmente pelo vendedor fraudulento, incluindo o valor pago pelo imóvel, custos com documentação, gastos com eventual construção iniciada e danos morais pelo abalo sofrido.

  • Registre boletim de ocorrência imediatamente, com cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento.
  • Solicite a certidão atualizada da matrícula do imóvel no Cartório de Registro para verificar quem consta como proprietário.
  • Contrate advogado para avaliar ação de anulação do segundo registro ou ação indenizatória contra o vendedor.
  • Reúna provas de posse, como fotos da construção, recibos de material e pagamento de IPTU.
Aposentado compra lote, registra escritura e inicia fundação até outro comprador aparecer com documentação

Como evitar cair no golpe da venda duplicada de terreno?

A prevenção exige diligência antes de fechar o negócio. A certidão de matrícula atualizada é o primeiro documento a ser consultado. Ela revela quem é o proprietário registrado, se há ônus sobre o imóvel e se existe alguma ação judicial envolvendo o lote. Nunca compre um terreno apenas com base em contrato particular ou de gaveta.

  1. Solicite a certidão de matrícula atualizada, emitida nos últimos 30 dias.
  2. Verifique se o vendedor é o mesmo que consta como proprietário na matrícula.
  3. Pesquise certidões negativas de ações cíveis e criminais em nome do vendedor.
  4. Lavre a escritura pública em cartório de notas e registre imediatamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Confiar na escritura sem registrar é suficiente para garantir a propriedade?

A escritura pública é a forma legal de formalizar a venda, mas ela sozinha não transfere a propriedade. O registro na matrícula do imóvel é o ato que torna o comprador efetivamente dono do terreno. Sem essa etapa, o lote continua legalmente vinculado ao vendedor, que pode negociá-lo novamente.

Se você está comprando um imóvel, não economize no registro. O custo do cartório é uma fração do valor do terreno e representa a única garantia real de que o bem é seu. Seu Antônio aprendeu isso da pior forma possível.