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Trabalhador perde o emprego e descobre que a empresa registrou “indisciplinado” em sua carteira, mas a anotação pode custar multa de R$ 208,09 ao empregador

Empresa que escreve “indisciplinado” na carteira de trabalho pode enfrentar multa e cobrança

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Trabalhador perde o emprego e descobre que a empresa registrou “indisciplinado” em sua carteira, mas a anotação pode custar multa de R$ 208,09 ao empregador
Mesmo em demissão por justa causa, a empresa deve evitar registros ofensivos ou prejudiciais na carteira

Quando um trabalhador perde o emprego e descobre que a empresa registrou “indisciplinado” em sua carteira, a situação pode ir além de um simples erro administrativo. A Carteira de Trabalho deve registrar informações objetivas sobre o vínculo, não rótulos que prejudiquem a imagem profissional do empregado. Por isso, uma anotação desabonadora pode gerar questionamento, correção e até multa ao empregador.

A empresa pode escrever “indisciplinado” na carteira?

Não é esse o papel da carteira de trabalho. O documento serve para registrar dados do contrato, como admissão, função, remuneração, alterações relevantes e saída. Ele não deve ser usado como espaço para julgamento moral, crítica pessoal ou justificativa que prejudique futuras oportunidades do trabalhador.

Mesmo que a empresa entenda que houve mau comportamento, o caminho não é marcar a carteira com expressões como “indisciplinado”, “problemático”, “faltoso”, “desidioso” ou qualquer termo que manche a conduta profissional do empregado.

O que é uma anotação desabonadora?

Anotação desabonadora é qualquer registro que possa diminuir a reputação do trabalhador, dificultar uma nova contratação ou expor uma avaliação negativa sobre sua conduta. O problema não está apenas na palavra usada, mas no efeito que ela pode causar quando outro empregador consulta o histórico profissional.

Alguns exemplos de registros que podem ser questionados são:

  • indisciplinado;
  • insubordinado;
  • demitido por mau comportamento;
  • funcionário problemático;
  • faltava muito ao trabalho;
  • não cumpria ordens;
  • dispensado por justa causa com detalhes ofensivos.
Mesmo em demissão por justa causa, a empresa deve evitar registros ofensivos ou prejudiciais na carteira

E se a demissão foi por justa causa?

Mesmo em caso de justa causa, a empresa deve agir com cautela. A justa causa pode ser formalizada nos documentos próprios da rescisão e discutida pelos meios adequados, mas isso não autoriza o empregador a transformar a carteira em um registro de punição ou exposição pública do trabalhador.

A carteira não existe para contar a história do conflito. Ela deve preservar informações funcionais e objetivas. Se a empresa mistura registro contratual com julgamento de conduta, pode ultrapassar o limite legal e criar prejuízo ao empregado depois da demissão.

Por que essa anotação pode prejudicar o trabalhador?

Uma palavra negativa na carteira pode acompanhar o empregado em processos seletivos, pedidos de comprovação profissional, análise de experiência e novas contratações. Mesmo que o trabalhador explique o ocorrido, o rótulo pode gerar desconfiança antes que ele tenha chance de se defender.

Na prática, esse tipo de registro pode causar problemas como:

Possíveis consequências profissionais

Problemas que podem surgir quando informações trabalhistas prejudicam o empregado

  • 1dificuldade para conseguir novo emprego;
  • 2constrangimento ao apresentar documentos;
  • 3suspeita sobre sua conduta profissional;
  • 4perda de oportunidades em entrevistas;
  • 5necessidade de pedir correção formal;
  • 6discussão sobre dano moral, dependendo do caso;
  • 7denúncia a órgãos de fiscalização trabalhista.

Qual é a multa para o empregador?

A legislação trabalhista veda anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho. O descumprimento pode submeter o empregador à multa administrativa prevista para esse tipo de infração, atualmente indicada em tabela oficial no valor de R$ 208,09.

Essa multa não impede outras consequências. Se a anotação causou prejuízo concreto, constrangimento ou dificuldade profissional, o caso também pode ser discutido por outros caminhos. Por isso, a empresa deve corrigir o registro quanto antes e evitar qualquer informação que ultrapasse o necessário.

Trabalhador perde o emprego e descobre que a empresa registrou “indisciplinado” em sua carteira, mas a anotação pode custar multa de R$ 208,09 ao empregador
Mesmo em demissão por justa causa, a empresa deve evitar registros ofensivos ou prejudiciais na carteira

O que o trabalhador pode fazer ao encontrar esse registro?

O primeiro passo é guardar prova da anotação. Pode ser print da Carteira de Trabalho Digital, foto da carteira física, cópia do documento, mensagem da empresa ou qualquer registro que mostre exatamente o que foi lançado. Depois, o trabalhador pode pedir a retificação formal ao empregador.

Também é importante reunir documentos ligados à rescisão, como termo de desligamento, aviso, comunicado de dispensa, holerite e conversas com o RH. Se a empresa se recusar a corrigir, o empregado pode buscar orientação no sindicato, no Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho ou com profissional da área trabalhista.

Qual é a lição para a empresa e o empregado?

A principal lição é que a carteira de trabalho não deve ser usada como ferramenta de punição. A empresa pode registrar a saída, organizar documentos internos e defender seus interesses se houver conflito, mas não pode inserir rótulos que acompanhem o trabalhador e prejudiquem sua vida profissional.

Para o empregado, a descoberta de uma anotação como “indisciplinado” não deve ser ignorada. Esse tipo de registro pode ser corrigido e questionado, porque a resposta da empresa não encerra o caso automaticamente. O documento profissional deve refletir o vínculo de trabalho, não uma marca negativa deixada após a demissão.