Viúva recebe pensão por morte de R$ 2.800 do marido por 6 anos, casa novamente no civil e INSS corta o benefício sem aviso, ela descobre que a regra mudou e o novo casamento nem sempre cancela a pensão  - Super Rádio Tupi
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Viúva recebe pensão por morte de R$ 2.800 do marido por 6 anos, casa novamente no civil e INSS corta o benefício sem aviso, ela descobre que a regra mudou e o novo casamento nem sempre cancela a pensão 

Viúva recebe pensão por morte por 6 anos, casa novamente e INSS corta o benefício sem aviso: desde 1991 o novo casamento não cancela a pensão do cônjuge

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Viúva recebe pensão por morte de R$ 2.800 do marido por 6 anos, casa novamente no civil e INSS corta o benefício sem aviso, ela descobre que a regra mudou e o novo casamento nem sempre cancela a pensão 
Viúva recebe pensão de R$ 2.800 por 6 anos, casa novamente e INSS corta benefício com base em regra antiga

💍 Casou de novo e o INSS cortou a pensão? Ele não podia

Uma viúva recebia pensão por morte de R$ 2.800 havia 6 anos. Quando casou novamente no civil, o INSS cortou o benefício sem aviso. Ela descobriu que a regra mudou há mais de 30 anos e o novo casamento não cancela a pensão. ⬇️

Dona Eliana, 58 anos, recebia pensão por morte de R$ 2.800 desde o falecimento do marido em 2020. Em 2026, formalizou união com Sérgio no cartório civil. Duas semanas depois, ao conferir o extrato no aplicativo Meu INSS, encontrou o benefício com status “cessado”. Nenhuma carta, nenhuma ligação, nenhum aviso prévio. Desesperada, procurou uma agência do INSS e ouviu que a pensão havia sido cortada por causa do novo casamento. A informação estava errada. A Lei 8.213/91, em vigor desde 1991, não prevê a cessação da pensão por morte em razão de novo matrimônio.

O novo casamento realmente cancela a pensão por morte do INSS?

Não. A legislação previdenciária em vigor há mais de 30 anos é clara: o pensionista do INSS pode casar novamente ou constituir união estável sem perder o benefício. A Lei 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, não lista o novo casamento entre as hipóteses de cessação da pensão por morte.

A confusão vem de regras antigas. Antes de 1991, a legislação previdenciária previa a perda da pensão quando a viúva se casava novamente. Essa restrição foi revogada com a publicação da Lei 8.213. Mesmo assim, mais de três décadas depois, muitos segurados e até alguns servidores do INSS continuam aplicando a regra extinta. A ideia de que o pensionista não pode reconstruir a vida afetiva sem perder o benefício é um dos mitos mais persistentes do direito previdenciário brasileiro.

INSS corta pensão de viúva após novo casamento, mas regra que previa perda do benefício não vale desde 1991

Quais são as hipóteses reais de cessação da pensão por morte?

A Lei 8.213/91, combinada com as alterações da Reforma da Previdência (EC 103/2019), lista situações específicas em que a pensão cessa. Nenhuma delas envolve novo casamento.

  • Fim do prazo fixado: dependendo da idade do cônjuge na data do óbito, a pensão pode ser temporária. Para receber pensão vitalícia, o dependente precisa ter pelo menos 45 anos na data do falecimento (óbitos a partir de 2021).
  • Filho completa 21 anos: a pensão cessa automaticamente para dependentes filhos quando atingem a maioridade, exceto se forem portadores de deficiência.
  • Emancipação do dependente menor: o casamento do dependente menor de 21 anos pode cessar a pensão do filho, não do cônjuge sobrevivente.
  • Fraude comprovada: se o INSS comprovar que o casamento ou a dependência econômica foram simulados para obter o benefício, a pensão pode ser cancelada com efeito retroativo.

O STF pacificou o entendimento de que a pensão por morte do INSS se rege pela legislação vigente na data do falecimento do segurado. Se o marido de Dona Eliana faleceu em 2020, as regras de 2020 se aplicam ao benefício dela, independentemente de mudanças futuras na lei.

⚖️ O que fazer se o INSS cortou a pensão após novo casamento

📝

1. Recurso administrativo

Abra requerimento pelo Meu INSS pedindo o restabelecimento da pensão. Cite a Lei 8.213/91 e o fato de que o novo casamento não está entre as hipóteses de cessação. Prazo: 30 dias.

📋

2. Junta de Recursos

Se o pedido for negado, recorra ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O recurso é gratuito e pode ser protocolado pelo portal do INSS.

⚖️

3. Ação judicial

Se o INSS mantiver o corte, entre com ação no Juizado Especial Federal. Peça o restabelecimento imediato, os atrasados com correção monetária e danos morais pelo corte indevido.

Fonte: Lei 8.213/91, EC 103/2019 (Reforma da Previdência) e jurisprudência do STF sobre pensão por morte

A viúva pode acumular pensão por morte com outro benefício?

Depende. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou regras de acumulação. Se a viúva também se aposentar pelo INSS, receberá integralmente o benefício de maior valor e uma fração do menor: 60% se o segundo benefício for de até 1 salário mínimo, caindo progressivamente para valores maiores. A proibição real é acumular duas pensões por morte de cônjuges ou companheiros diferentes. Nesse caso, o pensionista escolhe a mais vantajosa.

Se o novo marido também falecer no futuro, a viúva pode pedir nova pensão, mas terá de optar entre uma e outra, salvo exceções previstas em lei.

Viúva casa novamente e perde pensão de R$ 2.800, mas Lei 8.213 não prevê corte por novo matrimônio

Teve a pensão cortada por casamento novo? Não aceite sem questionar

A Lei 8.213/91 garante que o novo casamento do cônjuge pensionista não extingue o direito à pensão por morte. Se o corte já aconteceu, entre com recurso administrativo imediatamente e peça os atrasados.

Procure um advogado previdenciário se o INSS insistir na negativa. Reconstruir a vida após a viuvez é um direito, e nenhum benefício pode ser tirado por isso.