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Motorista recusa teste do bafômetro alegando bombom de conhaque, perde recurso no Detran e paga multa de R$ 2.934 com CNH suspensa por 12 meses
O caso envolvendo um bombom de conhaque terminou com multa.
Marcos parou na blitz da Lei Seca voltando do aniversário do sobrinho. O agente pediu para soprar o etilômetro, e ele hesitou. Alegou o bombom de conhaque que a tia servira depois do bolo, disse que aquilo dava álcool no bafômetro sem embriaguez, e recusou soprar. Recebeu a autuação na hora. Perdeu o recurso administrativo. A recusa do bafômetro no Brasil tem tratamento próprio no CTB, com a mesma pena de quem sopra embriagado e pode gerar suspensão da CNH. A história é fictícia, mas ilustra ocorrências reais registradas em blitze pelo país.
Como um aniversário de família virou blitz da Lei Seca?
Marcos, motorista de aplicativo, foi ao aniversário de dez anos do sobrinho num sábado à tarde. Almoçou, cortou o bolo com a família, aceitou dois bombons recheados com conhaque oferecidos pela tia como sobremesa. Não bebeu cerveja, não bebeu vinho, não tomou nada de destilado direto.
No caminho de volta, na avenida principal do bairro, uma equipe do trânsito montava uma operação de fiscalização. Marcos parou tranquilo, entregou documento, respondeu perguntas. Quando o agente pediu que soprasse o etilômetro, ele olhou para o aparelho, olhou para o próprio hálito, e resolveu recusar antes de ver o número.

O que aconteceu quando o motorista disse que não sopraria?
O agente perguntou duas vezes, com clareza, se ele estava recusando o teste. Marcos confirmou, argumentando o bombom. O guarda registrou tudo no termo de constatação: hora, local, testemunhas, negativa formal. Autuou por recusa ao etilômetro, aplicou multa base multiplicada por cinco, reteve a carteira e determinou o recolhimento do veículo para pátio, já que Marcos estava sozinho.
Em casa, indignado, ele apresentou defesa administrativa ao Detran com foto do bombom, embalagem do produto e declaração da tia sobre a sobremesa. O órgão indeferiu o recurso em duas instâncias. A conta final foi multa de R$ 2.934,70, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre recusar o etilômetro?
Voltando ao momento da hesitação: o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 165-A, é claro. Recusar-se a se submeter aos testes, aos exames clínicos, à perícia ou a outro procedimento previsto no artigo 277 configura infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
A penalidade é idêntica à prevista no artigo 165, para quem dirige com concentração de álcool acima do permitido. O legislador foi direto ao ponto: negar o teste não evita a punição, ele apenas fecha a porta da prova técnica. E se houver outros sinais de embriaguez, como fala arrastada ou olhos avermelhados, o agente pode caracterizar o crime do artigo 306 mesmo sem o sopro.
Quais penalidades a lei prevê para quem recusa o teste?
A soma das consequências surpreende quem imagina que a recusa é uma saída esperta. As penalidades previstas em lei para esse caso são estas:
A lei está proibindo bombom de conhaque no aniversário?
Voltando à discussão da tia com os doces: ninguém está sendo autuado por comer bombom em festa de família. A regra do artigo 165-A não olha para a origem do álcool no organismo, olha para o ato de dirigir depois de qualquer ingestão. A Constituição Federal coloca a vida e a segurança viária como valores centrais do trânsito.
A tolerância zero foi escolhida porque o cálculo caso a caso, no meio de uma blitz, é impossível. O agente não sabe se aquele hálito veio de dez bombons ou de duas latas de cerveja. A regra existe porque, sem ela, cada motorista abordado teria um álibi caseiro pronto, e a fiscalização perderia sentido.
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O que muda quando comparamos o caminho de Marcos com o caminho legal?
A diferença entre atravessar uma blitz sem susto e sair dela sem carteira não está no aparelho, no rigor do guarda ou na sobremesa da tia, mas em três ou quatro escolhas simples do dia. A comparação fica clara na tabela:
| Etapa | O que Marcos fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Antes de dirigir Consumo do dia | Comeu bombons com álcool sem calcular efeito | Cautela recomendada |
| Abordagem na blitz Pedido do etilômetro | Recusou soprar o aparelho | Infração gravíssima |
| Alegação do bombom Álibi apresentado | Confiou no argumento como defesa | Sem efeito jurídico |
| Alternativa segura Diante do risco | Não chamou transporte por aplicativo | Opção prevista |
| Desfecho administrativo Decisão do Detran | Multa integral e CNH suspensa por doze meses | Penalidade prevista |
O que se aprende com a história de Marcos e do bombom de conhaque?
A vontade de acreditar no próprio álibi era compreensível, e ninguém sai de um aniversário achando que vai perder a carteira. O erro foi tratar a recusa como saída esperta quando o Código de Trânsito, desde 2013, fechou essa porta com a mesma pena da embriaguez comprovada.
Quem realmente quer atravessar uma blitz da Lei Seca sem prejuízo precisa seguir esse roteiro: em qualquer festa com bebida ou doce alcoólico, deixar o carro em casa e chamar aplicativo, táxi ou motorista particular; se estiver dirigindo e for abordado, apresentar documento com calma e soprar o etilômetro quando solicitado; se de fato consumiu álcool, entregar a carteira e chamar transporte, o que sai infinitamente mais barato que a autuação; e, em caso de multa aplicada, procurar advogado especializado em direito de trânsito para avaliar as chances reais de defesa administrativa antes do prazo final de recurso.