Apostador compulsivo perde R$ 81 mil em site de apostas após falha em bloqueio e Justiça obriga empresa a devolver o valor com indenização - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Apostador compulsivo perde R$ 81 mil em site de apostas após falha em bloqueio e Justiça obriga empresa a devolver o valor com indenização

Empresa manteve conta ativa apesar de pedido de bloqueio; Justiça determinou o pagamento de R$ 91 mil por danos materiais e morais ao apostador

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Mãos seguram smartphone exibindo aplicativo de apostas esportivas em ambiente escuro com luzes
Plataformas de apostas devem garantir o jogo responsável e a autoexclusão de usuários, como determina a justiça. Foto: Reprodução

Uma plataforma de apostas foi condenada a indenizar um apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil em jogos. A decisão da 4ª Vara Cível de Indaiatuba estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do valor correspondente ao prejuízo financeiro. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, o autor da ação possui um quadro clínico de ludopatia grave, condição médica que provoca o desejo incontrolável de continuar jogando. O apostador chegou a solicitar a autoexclusão centralizada de sua conta através do sistema Gov.br.

Esse mecanismo permite bloquear o próprio CPF em plataformas de apostas legalizadas no Brasil. Apesar da solicitação, a empresa manteve o perfil ativo, permitindo que o usuário realizasse novos acessos, depósitos e apostas.

Descumprimento do Jogo Responsável

O juiz Vinicius Garcia Ferraz, responsável pelo caso, destacou que a autoexclusão é um instrumento de segurança. A medida é voltada para mitigar os danos da condição que afeta a capacidade de autodeterminação do autor, conforme relatório médico anexado aos autos.

“Ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a realizar depósitos e apostas de grande vulto após o prazo técnico de efetivação, a ré descumpriu o dever de segurança e de Jogo Responsável que lhe é imposto”, apontou o magistrado.

Para o juiz, a empresa agravou as consequências da doença ao manter ativa a conta de um apostador considerado hipervulnerável, mesmo após ele solicitar o bloqueio. A conduta ultrapassou um mero descumprimento contratual e tornou o consumidor ainda mais vulnerável.

“O dano moral decorre da frustração da legítima expectativa de segurança e da quebra dos deveres anexos de proteção e boa-fé objetiva”, escreveu Ferraz.