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Vizinho rebaixa calçada com desnível de 20 cm para garagem, idosa cai à noite, fratura o fêmur e Justiça condena em R$ 45 mil

Rebaixamento irregular da calçada cria desnível de 20 cm.

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Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso específico.

Para o carro rebaixado entrar sem raspar, um morador mandou refazer a calçada em frente à própria casa e criou um desnível de 20 centímetros na altura do passeio. Semanas depois, uma senhora idosa que passava à noite não viu o degrau, tropeçou, fraturou o fêmur e passou por cirurgia. A conta da responsabilidade civil chegou em forma de indenização de R$ 45 mil. Caso fictício, situação que se repete pelo Brasil.

Por que alguém rebaixa a própria calçada por conta própria?

A motivação costuma ser prática. Um carro esportivo, uma picape com suspensão baixa, um utilitário reformado, todos raspam o para-choque na guia toda vez que entram na garagem. Chamar pedreiro e nivelar a rampa parece a solução mais rápida, mais barata e menos burocrática.

O detalhe é que a calçada em frente ao imóvel não pertence ao dono da casa. Ela é bem público, sob domínio da prefeitura, e o morador tem apenas o dever de conservação. Trocar o piso é permitido. Mudar o nível, criar rampa, cavar degrau, tudo isso exige projeto aprovado. Sem isso, cada centímetro de irregularidade vira uma armadilha esperando alguém tropeçar.

Vizinho rebaixa calçada com desnível de 20 cm para garagem, idosa cai à noite, fratura o fêmur e Justiça condena em R$ 45 mil
base da condenação está em dois artigos curtos e duros do Código Civil.

O que aconteceu na noite em que a idosa passou por ali?

A senhora fazia o caminho de sempre voltando da casa da filha. Iluminação fraca, a calçada nova, o degrau invisível para quem não estava avisado. O pé pisou no vazio, o corpo caiu de lado e o fêmur não resistiu. Ambulância, cirurgia, meses de recuperação e um andar que talvez nunca volte ao que era.

A família procurou advogado. O processo não foi contra a prefeitura, foi contra o morador que fez a obra. E foi ele, sozinho, que respondeu pelos R$ 45 mil de indenização por danos materiais e morais.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre danos causados por obras irregulares?

A base da condenação está em dois artigos curtos e duros do Código Civil. O artigo 186 define o que é ato ilícito: quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem comete ato ilícito, ainda que o dano seja apenas moral.

Na sequência vem o freio pesado. O artigo 927 diz que aquele que causa dano a outrem por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. Não interessa se a intenção era boa, se o objetivo era só ajudar o próprio carro. Se a obra criou o risco e o risco virou lesão, a conta é de quem criou o risco.

Quais elementos a Justiça avalia para condenar quem mexe na calçada?

Nem toda modificação na calçada gera indenização automática. A responsabilização exige que o juiz reconheça alguns pontos objetivos, que a jurisprudência dos tribunais e as orientações do Conselho Nacional de Justiça ajudam a delinear.

Os elementos que costumam pesar na decisão são estes:

1
Alteração feita sem autorização O morador mexeu no nível, na inclinação ou no traçado do passeio sem projeto aprovado pela prefeitura.
2
Criação de risco previsível Um degrau, um buraco ou uma rampa íngreme que qualquer pedestre atento teria como perigoso.
3
Nexo entre a obra e a queda A vítima caiu exatamente por causa da irregularidade, e não por distração isolada ou piso molhado alheio.
4
Dano comprovado Laudo médico, gastos com tratamento, afastamento do trabalho, sequelas físicas ou abalo psicológico documentado.
5
Ausência de sinalização Nenhuma faixa, fita, placa ou pintura alertava para o desnível recém-criado no passeio.

A regra existe para castigar quem quer melhorar a própria casa?

Não é isso. As normas de responsabilidade civil nasceram porque, em algum momento, alguém saiu para andar na rua e não voltou inteiro por causa de uma obra que não era sua. A sociedade decidiu que quem cria o risco carrega o resultado, e o Código Civil reforça essa lógica também no artigo 1.277, que protege a segurança e a saúde na vizinhança.

O que muda quando comparamos a obra improvisada com o caminho legal?

A diferença entre uma rampa que resolve e uma rampa que vira processo não está no talento do pedreiro nem no capricho do acabamento, mas no processo administrativo que a precede. Existe um caminho oficial, ele é acessível e evita anos de dor de cabeça.

A comparação entre o que o morador fez e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que o morador fez O que a lei exige
Projeto do rebaixamento Antes de qualquer obra Combinou o desnível direto com o pedreiro Projeto técnico responsável
Autorização municipal Alvará da prefeitura Não protocolou nenhum pedido Alvará obrigatório de rebaixamento
Padrão de acessibilidade Faixa livre e inclinação Criou degrau de 20 centímetros Rampa suave sem degrau
Sinalização durante a obra Proteção ao pedestre Deixou o passeio liberado sem aviso Isolamento e sinalização visíveis
Consequência do acidente Quando alguém cai Foi condenado a pagar R$ 45 mil Reparação integral do dano

Leia também: Neto constrói um galpão no terreno do avô, investe R$ 280 mil durante anos e depois descobre que a construção seria incluída na partilha após a abertura do inventário.

O que se aprende com a história desse morador?

A intenção não era ferir ninguém. Ele só queria que o carro entrasse sem raspar, um problema real, chato e caro de resolver. O erro não foi querer resolver, foi resolver por fora do processo que existe justamente para proteger quem passa na rua. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso específico.

Quem realmente quer rebaixar a garagem precisa seguir esse roteiro: contratar um arquiteto ou engenheiro para desenhar o rebaixamento dentro das normas de acessibilidade, protocolar o projeto na secretaria de obras da prefeitura e retirar o alvará antes de bater a primeira marreta, executar a obra com rampa suave sem criar degrau no passeio, isolar e sinalizar a área enquanto o cimento cura, e guardar toda a documentação. Custa mais um pouco no começo, custa muito menos que uma cirurgia de fêmur no fim.