Brasil
Moraes autoriza Carlos e Jair Renan a visitarem o pai durante prisão domiciliar
No entanto, o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, continua com a permissão vedada para ingresso na residênciaO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Carlos Bolsonaro e Jair Renan a visitarem o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em Brasília. No entanto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também é filho do encarcerado, continua proibido de frequentar a residência, até o fim das eleições. A decisão de Moraes foi tomada nesta sexta-feira (21/8).
O despacho veda a visita de Flávio em razão da intenção político-eleitoral, tendo em vista que ele é candidato à Presidência. Moraes proibiu o contato de Flávio após o filho “01” de Jair divulgar uma “carta aos brasileiros” ao deixar a residência do pai, no mês passado. As visitas gerais foram proibidas por 30 dias e aquelas com viés eleitoral, até o fim das eleições.
“Nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, transcorrido o prazo de suspensão de visitas em virtude do descumprimento das condições judiciais por Jair Messias Bolsonaro, salvo médicos, advogados e fisioterapeutas, autorizo a retomada do regime de visitas permanentes de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro, nos mesmos horários, condições e medidas de segurança anteriormente fixados, estando vedada a finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado, nos termos da decisão de 17/7/2026”, escreveu o magistrado, na decisão.
“Todas as demais visitas deverão ser previamente autorizadas pelo juízo. Ressalte-se que a estrita observância de todas as condições fixadas por lei e pelas decisões judiciais constitui pressuposto para a manutenção do regime de cumprimento atualmente deferido, de modo que eventual descumprimento poderá ensejar a imediata reavaliação do benefício concedido, com a adoção de medidas mais gravosas, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado. Comunique-se, imediatamente, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM para adoção das providências cabíveis. Intimem-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos. Ciência à Procuradoria-Geral da República”, completou o ministro.