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Morador instala máquina de lavar na varanda do apartamento para ganhar espaço, usa durante a madrugada e acaba recebendo multa de mais de R$ 15 mil após reclamações dos vizinhos

O uso de uma máquina de lavar na varanda durante a madrugada incomodou vizinhos.

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Morador instala máquina de lavar na varanda do apartamento para ganhar espaço, passa a usar o aparelho durante a madrugada e acaba recebendo multa de mais de R$ 15 mil após reclamações dos vizinhos
A lavanderia tomava um pedaço da cozinha, atrapalhava o fluxo e ainda deixava a roupa úmida perto do fogão.

O apartamento era pequeno e a lavanderia atrapalhava a cozinha. A saída pareceu óbvia: mudar a máquina de lavar na varanda e programar os ciclos para a madrugada, aproveitando a tarifa mais barata de energia. Funcionou por algumas semanas. Até que a centrifugação começou a bater nas paredes do prédio e o incômodo virou reclamação em série. No fim, veio uma multa de mais de R$ 15 mil. História fictícia baseada em caso real.

Como surgiu a ideia de mudar a máquina para a varanda?

Rafael morava sozinho num apartamento compacto de dois cômodos. A lavanderia tomava um pedaço da cozinha, atrapalhava o fluxo e ainda deixava a roupa úmida perto do fogão. Mudar a máquina para a varanda foi uma solução criativa, do tipo que muito morador de apartamento pequeno considera em algum momento. Liberou espaço real, deixou a roupa secando ao ar livre e ainda organizou melhor a rotina da casa.

Para reduzir a conta, Rafael passou a programar os ciclos para começarem depois da meia-noite, dentro da janela em que a tarifa branca costuma cobrar menos pelo consumo. No papel, dava um alívio bom no orçamento.

Morador instala máquina de lavar na varanda do apartamento para ganhar espaço, passa a usar o aparelho durante a madrugada e acaba recebendo multa de mais de R$ 15 mil após reclamações dos vizinhos
A máquina passou a vibrar direto no piso da varanda, sem parede nenhuma pra segurar o som.

O que aconteceu quando a centrifugação começou a acordar o prédio?

A máquina passou a vibrar direto no piso da varanda, sem parede nenhuma pra segurar o som. A centrifugação chacoalhava a estrutura, e o ruído subia, descia e atravessava para os apartamentos ao lado. De madrugada, com o resto do prédio em silêncio, o barulho se destacava ainda mais.

As reclamações começaram no grupo do condomínio e viraram advertência formal do síndico. Rafael manteve o horário. Depois de três notificações ignoradas, o condomínio aplicou a penalidade prevista na convenção, com base no comportamento antissocial reiterado. O acumulado ultrapassou R$ 15 mil.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre barulho em condomínio?

O Código Civil tem dois artigos que costuram esse tipo de situação. O artigo 1.277 proíbe o uso da propriedade que interfira de forma nociva no sossego, na segurança ou na saúde dos vizinhos, valendo para qualquer imóvel, casa ou apartamento.

Já o artigo 1.336 traz o dever específico de quem mora em condomínio: não utilizar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. É a base jurídica que autoriza o prédio a aplicar multa quando o barulho ultrapassa o razoável, mesmo dentro da própria unidade.

Quais penalidades o condomínio pode aplicar no caso de barulho reiterado?

A multa não sai do nada. O Código Civil estabelece regras claras sobre valores e requisitos, que a convenção do prédio precisa respeitar. Os pontos que costumam entrar na conta são estes:

1
Advertência prévia O síndico costuma notificar por escrito antes de aplicar qualquer multa por perturbação do sossego.
2
Multa de até cinco vezes a taxa Para descumprimento dos deveres do condômino, o teto padrão é cinco vezes o valor da contribuição mensal.
3
Multa de até dez vezes a taxa Em caso de comportamento antissocial reiterado, a penalidade pode subir para dez vezes o valor da contribuição.
4
Quórum qualificado A multa mais grave depende de deliberação de três quartos dos condôminos restantes, em assembleia.
5
Previsão na convenção Para valer, os valores e o rito precisam estar previstos na convenção ou no regimento interno do prédio.

As regras de condomínio existem para engessar a vida do morador?

Não. Morar em prédio pressupõe conviver com sons do dia a dia, e nenhum vizinho tem direito a um silêncio absoluto. O que a lei protege é o descanso à noite e o limite entre usar sua unidade com liberdade e transferir o custo desse uso para quem mora ao lado, embaixo ou em cima.

Foi por causa de conflitos assim, que se repetem em milhões de prédios pelo país, que o legislador escreveu o artigo 1.337: dar ao condomínio uma ferramenta legal contra o morador que insiste no incômodo mesmo depois de avisado, sem precisar recorrer imediatamente ao Judiciário.

Leia também: Vizinho constrói prédio de 8 andares, bloqueia 100% dos painéis solares da casa ao lado e é obrigado a pagar R$ 4.500 por mês.

O que muda quando comparamos a rotina de Rafael com o caminho legal?

A diferença entre usar a varanda como lavanderia sem problema nenhum e acumular multa de cinco dígitos não está no aparelho, no tamanho do apartamento ou na vontade de economizar, mas em respeitar o horário, o regimento e as advertências.

A comparação entre o caminho que Rafael seguiu e o que a lei espera fica clara na tabela:

Etapa O que Rafael fez O que a lei espera
Consulta ao regimento Antes da mudança Não verificou as regras do prédio Leitura obrigatória
Instalação do aparelho Na varanda Colocou a máquina direto no piso, sem base antivibração Amortecimento necessário
Horário de uso Após a meia-noite Centrifugou de madrugada por semanas seguidas Perturbação do sossego
Resposta às advertências Após as notificações Ignorou os avisos formais do síndico Comportamento reiterado
Desfecho condominial Assembleia Recebeu multa acumulada de mais de R$ 15 mil Penalidade prevista

O que se aprende com a história de Rafael e da máquina na varanda?

Ganhar espaço num apartamento pequeno não era o problema, e mudar a máquina de lugar também não. O problema foi tratar o horário e a vibração como detalhes menores, como se o prédio inteiro não fizesse parte da equação. A varanda é do morador, mas o som que sai dela mora nos vizinhos.

Quem realmente quer instalar a máquina na varanda sem dor de cabeça precisa seguir esse roteiro: ler a convenção e o regimento interno antes de mexer em qualquer instalação, verificar se o piso aguenta a vibração e usar base antivibração de borracha, evitar rigorosamente os horários de descanso definidos no prédio (em geral das 22h às 8h), responder às notificações do síndico assim que aparecerem e, se o conflito persistir, procurar advogado especializado em direito condominial para orientar antes de a multa virar bola de neve.