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Idoso tem nome negativado no Serasa por conta de linha telefônica clandestina aberta por estelionatários em seu CPF e operadora paga R$ 25 mil de danos morais
Idoso nunca contratou linha telefônica, mas teve nome negativado e recebeu R$ 25 mil da operadora.
Aposentadoria bloqueada no banco por causa de uma dívida de R$ 1.870 em nome dele. Recusa no crediário da farmácia. Cartão negado no supermercado. Um Serasa apontando linha telefônica que ele nunca contratou, aberta em cidade a mil quilômetros de casa. Quando existe negativação indevida por fraude, quem aceitou o contrato sem checar direito é que responde. Caso fictício, história repetida em milhares de ações pelo país.
Como um CPF aposentado virou linha ativa a mil quilômetros de casa?
Seu Waldemar tem 72 anos, mora em Porto Alegre, vive da aposentadoria de professor da rede pública. Nunca comprou pela internet, nunca deu dado por telefone, nunca perdeu documento. Guarda o CPF no mesmo lugar há trinta anos, numa gaveta com senha simbólica que só ele lembra.
No cadastro da operadora, porém, constava uma linha ativa aberta em Belém do Pará, com endereço que ele nunca visitou e assinatura digital que não era a dele. Bastou a apresentação de foto de RG e um número de CPF em atendimento remoto para o contrato ser fechado, sem videoconferência, sem validação biométrica, sem confirmação por canal oficial da pessoa titular do documento.

O que aconteceu quando a aposentadoria não passou mais no caixa?
A descoberta veio no banco, numa quarta-feira, quando a atendente disse que o crédito estava restrito. Seu Waldemar tirou extrato do Serasa e viu o valor: R$ 1.870 em atraso, credor uma operadora de telefonia que ele nunca contratou. Ligou para o call center e ouviu que era necessário abrir protocolo, aguardar quarenta e cinco dias e enviar boletim de ocorrência.
Ele fez tudo. Registrou boletim de ocorrência por estelionato, enviou cópia do RG, do CPF, comprovante de residência antigo, contas de luz de anos anteriores. A operadora manteve a negativação. Sem crédito para viagem urgente ao médico e humilhado no comércio do bairro, procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação com pedido de nulidade do contrato, retirada do nome e danos morais.
Mas afinal, quem responde quando um golpista abre conta no CPF alheio?
Responde a empresa que aceitou o contrato sem validar a identidade de quem pediu. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, o que inclui falha na verificação do titular no momento da contratação.
A Súmula 479 do STJ é clara nesse sentido: instituições financeiras e prestadoras de serviço respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias e assemelhadas. Fraude cometida por golpista não é força maior, é fortuito interno, risco inerente à atividade de quem vende serviços a distância.
Quais elementos a Justiça avalia para condenar a operadora nesses casos?
A ação não gira em torno de quem foi o golpista, e sim de quem deveria ter identificado a fraude. Os pontos que costumam pesar na decisão são estes:
Por que a lei coloca o risco do golpe no colo da empresa, e não da vítima?
A resposta está na lógica do risco da atividade. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, protege a honra e a imagem como direitos invioláveis, e o CDC parte do princípio de que o consumidor é a parte mais fraca da relação.
Se a operadora escolhe vender por telefone e por aplicativo, ela colhe o lucro dessa facilidade e assume o risco da falha. Transferir a conta para uma vítima que sequer sabia da contratação inverteria a lógica do sistema. A regra existe para forçar o mercado a investir em segurança, e não para permitir que o golpe seja custeado por quem foi enganado sem participar da conversa.
O que muda quando comparamos o caminho da operadora com o caminho legal?
A diferença entre um contrato válido e uma condenação de cinco dígitos não estava na renda de seu Waldemar, no valor da linha ou na complexidade do golpe, mas em não checar quem estava do outro lado da ligação antes de acionar a régua da cobrança.
A comparação entre o caminho que a operadora seguiu e o que a lei espera fica clara na tabela:
| Etapa | O que a operadora fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Validação do titular No ato da contratação | Aceitou foto de RG sem biometria | Verificação falha |
| Análise de divergência Endereço do contrato | Não checou histórico do CPF em outra região | Sinal de fraude ignorado |
| Resposta ao consumidor Após a contestação | Manteve negativação mesmo com BO | Cobrança indevida |
| Cancelamento do contrato Decisão judicial | Obrigada a anular o vínculo por sentença | Nulidade reconhecida |
| Reparação da vítima Sentença cível | Condenada a pagar R$ 25 mil de danos morais | Dano presumido |
O que se aprende com a história de seu Waldemar e da linha fantasma?
Guardar o CPF numa gaveta por trinta anos não era garantia de nada, e ser aposentado sem histórico de inadimplência também não. O problema não estava no cuidado da vítima, e sim numa operadora que decidiu vender rápido por telefone sem investir na segurança que essa velocidade exige. O golpe é do estelionatário, mas a porta foi aberta por quem cobra pelo serviço.
Quem realmente quer se proteger e reagir a uma negativação indevida por fraude precisa seguir esse roteiro: consultar CPF gratuitamente a cada dois ou três meses nos sites de Serasa, SPC e Registrato do Banco Central, registrar boletim de ocorrência por estelionato assim que descobrir a fraude, enviar contestação por escrito à empresa credora exigindo retirada do nome, guardar todos os protocolos e cópias de documentos enviados e, se a negativação persistir, procurar a Defensoria Pública ou advogado especializado em direito do consumidor para ajuizar ação de nulidade contratual com pedido de danos morais. É o caminho que devolve a paz ao caixa do banco e à porta da farmácia.