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Fazendeiro compra terreno em leilão por R$ 110 mil achando ter feito um ótimo negócio, mas descobre que o antigo morador se recusa a sair e a desocupação vira uma batalha judicial de anos

Compra em leilão vira pesadelo.

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Fazendeiro compra terreno em leilão por R$ 110 mil achando ter feito um ótimo negócio, mas descobre que o antigo morador se recusa a sair e a desocupação vira uma batalha judicial de anos
O Código de Processo Civil, no artigo 903, é claro: assinado o auto de arrematação, o negócio é perfeito, acabado e irretratável.

Um edital de leilão judicial anunciando terreno rural de 12 hectares por lance mínimo baixo, um fazendeiro estudando a matrícula, um lance vencedor de R$ 110 mil depois de meses aguardando a oportunidade. Carta de arrematação registrada em cartório, dono no papel. Chegando na porteira, o antigo morador na porta da casa dizendo que não sai. Nessa hora, a imissão na posse de imóvel arrematado vira o único caminho. Caso fictício, situação repetida em fóruns pelo país.

Como um lance vencedor de R$ 110 mil virou anos de disputa?

Antônio toca fazenda de gado no interior do estado há mais de vinte anos. Sempre estudou leilões como forma de ampliar a propriedade, e vinha acompanhando um lote de 12 hectares na região havia meses. O terreno estava sendo leiloado por dívida trabalhista do antigo dono, com lance mínimo bem abaixo do valor de mercado. Ele leu o edital, conferiu a matrícula, calculou o preço do gado que caberia ali. Deu o lance, arrematou, pagou.

Duas semanas depois, com a carta de arrematação registrada em cartório e a matrícula em nome dele, Antônio foi conhecer o terreno de perto. Encontrou o antigo dono ainda morando na casa da sede, com duas cabeças de gado no pasto, uma horta no quintal e a certeza de que ninguém ia tirá-lo dali sem ordem judicial. Perdeu a viagem e ganhou o problema.

Fazendeiro compra terreno em leilão por R$ 110 mil achando ter feito um ótimo negócio, mas descobre que o antigo morador se recusa a sair e a desocupação vira uma batalha judicial de anos
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LV, garante contraditório e ampla defesa em qualquer processo.

O que aconteceu quando o fazendeiro procurou um advogado no fórum da cidade?

O advogado ouviu a história e foi direto ao ponto. Arrematação em leilão transfere a propriedade, e Antônio já era o dono legítimo do terreno para todos os efeitos legais. O que faltava era outra coisa: a posse efetiva, o direito de entrar, cercar, usar. Para conseguir isso quando o ocupante se recusa a sair, existe um instrumento próprio, chamado ação de imissão na posse.

O processo tramitou. O antigo dono apresentou embargos alegando benfeitorias feitas ao longo de duas décadas, pediu prazo maior por questão de saúde, tentou anular o leilão em ação paralela. Cada movimento consumiu meses. No fim, a Justiça expediu o mandado de imissão, o oficial de justiça entregou o terreno vazio para Antônio, e a taxa de ocupação acumulada foi abatida do valor devido em outras dívidas do antigo morador.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre arrematar imóvel ocupado?

O Código de Processo Civil, no artigo 903, é claro: assinado o auto de arrematação, o negócio é perfeito, acabado e irretratável. A carta de arrematação registrada no cartório de imóveis transfere a propriedade ao comprador. Isto está resolvido no momento em que o martelo bate.

Só que ser dono no papel é diferente de ter a chave na mão. Quando há ocupante no imóvel, o novo proprietário precisa buscar a posse pela via judicial, através da ação de imissão na posse, prevista no CPC e em legislação específica para leilões extrajudiciais como a Lei 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária. O edital do leilão costuma avisar sobre a existência de ocupante, e quem arremata assume esse risco calculado.

Quais são os pontos que definem a rapidez da desocupação?

Nem toda arrematação demora anos. Vários fatores fazem o processo andar ou emperrar. Os pontos que mais pesam nesse tipo de ação são estes:

1
Tipo de leilão de origem Leilão judicial permite imissão no próprio processo em cerca de dez dias; extrajudicial exige ação autônoma.
2
Perfil do ocupante Ex-dono, inquilino registrado ou invasor tem tratamento processual diferente e prazos distintos para sair.
3
Embargos e recursos Ação anulatória do leilão, pedido de retenção por benfeitorias ou razões de saúde podem esticar meses o processo.
4
Agenda do oficial de justiça O cumprimento do mandado de imissão depende da rotina do oficial e da estrutura da comarca em que tramita.
5
Taxa de ocupação A lei permite cobrar do ocupante em torno de 1% ao mês sobre o valor do imóvel até a efetiva desocupação.

O procedimento existe para atrapalhar quem arremata em leilão?

Não. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LV, garante contraditório e ampla defesa em qualquer processo. Isso vale também para quem está sendo removido do imóvel, mesmo tendo perdido o bem por dívida judicial. A ideia é evitar que arrematação vire despejo sumário e que morador de longa data seja retirado sem chance de resposta.

O ocupante quase sempre perde no fim. Mas a lei preserva alguns dias, alguns meses, algumas defesas para que uma família não seja jogada na rua num sábado à tarde por causa de uma dívida antiga que não conseguiu pagar. Quem arremata em leilão sabendo desse contexto compra o preço baixo com o risco embutido, e é justamente essa combinação que faz o mercado de leilões existir.

Leia também: Boi escapa da fazenda e provoca um acidente na rodovia, o motorista processa e o dono do animal é responsabilizado a pagar R$ 40 mil por não manter a cerca em boas condições.

O que muda quando comparamos o caminho de Antônio com o caminho legal?

A diferença entre pegar a chave logo depois do martelo e esperar anos com o gado ainda no pasto do antigo dono não estava no valor do lance, na qualidade do terreno ou na fama do leiloeiro, mas em ler o edital por inteiro antes do lance e reservar tempo e verba para a ação de imissão na posse.

A comparação entre o caminho que Antônio percorreu e o que a lei prevê fica clara na tabela:

Etapa O que Antônio fez O que a lei prevê
Leitura do edital Antes do lance Conferiu preço, mas ignorou a nota de ocupação Aviso obrigatório no edital
Registro da carta Cartório de imóveis Averbou em nome próprio corretamente Propriedade consolidada
Tentativa amigável Conversa com o ocupante Foi até a porteira e ouviu recusa Diálogo recomendado
Ação de imissão na posse Instrumento adequado Ajuizou pedido no processo do leilão Caminho legal correto
Desfecho judicial Mandado cumprido Recebeu o terreno com taxa de ocupação abatida Posse efetivada

O que se aprende com a história de Antônio e do terreno arrematado?

Comprar terreno em leilão para expandir a fazenda nunca foi o problema, e pagar bem menos que o preço de mercado também não. O problema foi tratar o lance vencedor como ponto final da compra, quando ele é apenas o meio do caminho quando há ocupante no imóvel. Propriedade e posse são coisas diferentes no direito brasileiro, e uma pode chegar meses ou anos antes da outra.

Quem realmente quer arrematar imóvel em leilão sem cair nessa armadilha precisa seguir esse roteiro: ler o edital do leilão por inteiro e verificar expressamente se há ocupante no imóvel, puxar a certidão atualizada da matrícula no cartório para checar locações registradas e eventuais ações em andamento, visitar o local antes do lance sempre que possível para identificar quem ocupa (ex-dono, inquilino, invasor ou família com criança), reservar em torno de 10 a 15% do valor do lance para eventual ação de imissão na posse, tentar acordo amigável com o ocupante logo após registrar a carta (às vezes uma pequena ajuda de mudança sai mais barato que anos de processo) e, se a resposta for negativa, procurar advogado especializado em direito imobiliário para ajuizar a imissão na posse com pedido de tutela liminar e cobrança da taxa de ocupação mensal. É o caminho que separa o bom negócio da longa dor de cabeça.