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Idosa deixa só contas digitais e 380 mil milhas de programa de fidelidade, e a família descobre que a companhia aérea não é obrigada a transferir o saldo
Milhas aéreas após a morte: por que a companhia não é obrigada a transferir o saldo
✈️ 380 mil milhas, e a família não pode usar nenhuma
A herança digital reserva surpresas que poucas famílias conhecem antes de precisar lidar com elas na prática. ⬇️
Uma idosa deixou apenas contas digitais e 380 mil milhas aéreas acumuladas ao longo de anos de viagens. A família, ao tentar resgatar o saldo, descobriu que a companhia não tinha obrigação legal de transferir nada aos herdeiros.
O caso expõe uma lacuna pouco discutida do planejamento sucessório: bens digitais, como pontos de fidelidade, seguem regras próprias, diferentes das que valem para imóveis, contas bancárias ou veículos.
Entender essa diferença evita frustração e ajuda outras famílias a se prepararem melhor diante de uma situação parecida no futuro, especialmente quando o titular acumulou saldo expressivo em programas de fidelidade.
Por que a companhia aérea pode recusar a transferência?
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre o tema: milhas recebidas gratuitamente em programas de fidelidade não precisam ser repassadas aos herdeiros após a morte do titular da conta.
Segundo o entendimento do STJ, esse tipo de programa configura contrato gratuito, já que o passageiro não paga para acumular pontos, apenas viaja ou usa cartões parceiros vinculados à companhia.
Contratos gratuitos recebem interpretação restritiva pelo Código Civil, o que reforça a validade da cláusula de intransferibilidade presente no regulamento da maioria dos programas de milhagem no Brasil.

O que diz a decisão do STJ sobre o caso?
Antes de detalhar os pontos centrais da decisão, vale entender que o julgamento teve como base uma ação movida por entidade de defesa do consumidor contra essa prática das companhias aéreas.
- Caráter pessoal: o programa é considerado intuito personae, ligado especificamente ao titular da conta.
- Ausência de pagamento: como o consumidor não paga pelas milhas, não há prejuízo financeiro direto a ser reparado.
- Adesão voluntária: o passageiro aceita as regras do programa ao se cadastrar, incluindo a cláusula de intransferibilidade.
O tribunal também diferenciou milhas gratuitas de programas pagos de aceleração de pontos, deixando claro que a decisão vale especificamente para o saldo acumulado sem custo direto ao consumidor.
Isso significa que cada caso pode ter nuances diferentes, dependendo de como as milhas foram obtidas ao longo do tempo pelo titular original da conta.
Como fica a herança digital de forma geral?
Milhas aéreas são só um exemplo entre vários bens digitais que ficam numa zona cinzenta jurídica, junto com pontos de programas bancários, saldo em carteiras digitais e contas de e-commerce com crédito acumulado.
Cada empresa define suas próprias regras de transferência em contrato, e nem sempre essas condições ficam claras para o consumidor no momento em que ele se cadastra no programa de fidelidade.
Verificar o regulamento específico da companhia aérea antes de contar com esse saldo como parte do planejamento sucessório da família evita expectativas que depois não se confirmam na prática.
Existe alguma forma de evitar essa perda?
Usar as milhas em vida, transformá-las em produtos ou passagens para a própria família antes que se tornem parte do espólio costuma ser mais seguro do que esperar por uma transferência que nem sempre acontece.
Algumas companhias permitem doação de milhas entre contas ainda em vida, mediante taxa, o que pode ser uma alternativa para quem quer garantir que o saldo beneficie realmente a família escolhida.
Vale a pena revisar seus próprios programas de fidelidade?
Casos como esse mostram que vale a pena entender as regras dos programas de milhagem antes de acumular um saldo alto, pensando também no que acontece com esses pontos depois.
Você já conferiu o regulamento das suas milhas para saber o que aconteceria com elas se você não pudesse mais usá-las pessoalmente?