Economia
Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem imóveis, investimentos e outros bens registrados
Cartórios alertam idosos com imóveis e investimentos sobre autocuratela
Idosos que possuem imóveis, investimentos, contas, empresas ou outros bens registrados devem ficar atentos a um instrumento que pode evitar conflitos familiares no futuro. A autocuratela vem ganhando destaque nos cartórios porque permite indicar, ainda em plena capacidade, quem poderá administrar interesses pessoais e patrimoniais caso a pessoa um dia não consiga mais decidir sozinha.
Qual é o alerta dos cartórios para idosos com bens?
O alerta é sobre a importância de organizar a própria vontade antes que surja uma situação de incapacidade. Quando uma pessoa possui patrimônio e não deixa orientações formais, uma doença, acidente ou perda de discernimento pode abrir espaço para disputas familiares, dúvidas sobre administração de bens e decisões judiciais mais demoradas.
A autocuratela aparece justamente como uma forma de planejamento. Por meio dela, o idoso pode declarar em cartório quem considera adequado para cuidar de seus interesses se, no futuro, houver necessidade de curatela. Isso não significa antecipar incapacidade, mas registrar uma escolha feita em momento de lucidez.
O que é autocuratela e para que ela serve?
A autocuratela é uma manifestação antecipada de vontade. A pessoa plenamente capaz indica previamente quem deseja que seja considerado como curador caso, no futuro, não consiga expressar sua vontade ou administrar determinados atos da vida civil.
Esse documento pode envolver decisões importantes, como:
- Administração de imóveis e aluguéis;
- Cuidados com contas bancárias e investimentos;
- Representação em contratos e assuntos patrimoniais;
- Escolha de pessoa de confiança para decisões futuras;
- Redução de conflitos entre familiares sobre quem deve assumir responsabilidades.

Como a autocuratela é feita no cartório?
A autocuratela costuma ser formalizada por escritura pública em cartório de notas. O interessado apresenta documentos pessoais, declara sua vontade e indica a pessoa de confiança que gostaria de ver nomeada como curador em eventual processo judicial futuro.
O tabelião deve verificar se a pessoa está consciente, livre e capaz de compreender o ato. De forma geral, o procedimento envolve etapas simples:
Etapas para formalizar a indicação em cartório
- 1Comparecer ao cartório com documentos pessoais;
- 2Declarar formalmente a escolha do futuro curador;
- 3Indicar substitutos, se desejar;
- 4Lavrar a escritura pública;
- 5Guardar o documento para eventual uso futuro.
Quem pode ser indicado para cuidar dos bens?
A pessoa indicada deve ser alguém de confiança, com equilíbrio, responsabilidade e capacidade para lidar com decisões delicadas. Pode ser um filho, cônjuge, companheiro, parente próximo ou outra pessoa próxima que tenha condições reais de administrar interesses pessoais e patrimoniais.
Antes de escolher, é importante pensar além do vínculo afetivo. A pessoa indicada precisa ter organização, transparência e disposição para prestar contas quando necessário. Administrar bens de outra pessoa exige cuidado, especialmente quando há imóveis, investimentos, empresas, dívidas ou rendimentos envolvidos.
O que mudou com as normas recentes do CNJ?
O tema ganhou mais visibilidade com o Provimento 206/2025 do CNJ, que trata da consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados, a Censec, em processos de interdição. Na prática, a medida ajuda o Judiciário a verificar se existe escritura de autocuratela ou diretiva de curatela registrada.
Depois, o Provimento 215/2026 ajustou regras sobre publicidade e indexação dessas escrituras. Isso reforça a importância de o documento estar organizado de forma localizável, sem transformar a autocuratela em decisão automática. A nomeação de curador continua dependendo de análise judicial, mas a vontade registrada pelo idoso pode ser considerada no processo.
Planejar antes pode evitar brigas familiares no futuro
A autocuratela não substitui testamento, inventário, procuração ou planejamento sucessório. Cada documento tem uma função diferente. Ainda assim, para idosos com bens registrados, ela pode ser uma ferramenta importante para proteger a própria vontade caso surja uma situação de incapacidade.
O principal benefício está na prevenção. Ao indicar previamente uma pessoa de confiança, o idoso reduz incertezas, evita disputas entre familiares e deixa mais claro quem gostaria que assumisse responsabilidades sobre seus cuidados e patrimônio. Em assuntos sensíveis, decidir enquanto há plena consciência pode fazer diferença para preservar autonomia, segurança jurídica e tranquilidade familiar.