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Homem vende carro por R$ 40 mil, não comunica a venda ao Detran e passa a receber as multas do comprador. O prazo que o protegeria era de 60 dias
Carro vendido por R$ 40 mil sem aviso ao Detran: multas do comprador caem no vendedor, e o prazo do CTB hoje é de 60 dias
Vendedor de veículo tem 60 dias para comunicar a venda ao Detran, contados depois do prazo de 30 dias do comprador
Fonte: Lei 14.071/2020; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 123 e 134
Quem vende o carro e não avisa o Detran continua respondendo pelas multas de quem comprou. A regra está no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê responsabilidade solidária pelas penalidades até a data da comunicação. O prazo de 30 dias que muita gente repete ficou para trás. Desde abril de 2021, com a Lei 14.071, o antigo dono tem 60 dias, contados depois do prazo dado ao comprador.
Como funciona o prazo de comunicação de venda hoje?
O prazo funciona em duas etapas, uma para cada lado do negócio. O código organiza a transferência assim:
- o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o nome dele, pelo artigo 123;
- vencido esse prazo, o vendedor tem 60 dias para enviar ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência;
- o comprovante pode ser eletrônico, com assinatura válida, conforme regras do Contran;
- sem a comunicação, o vendedor responde junto pelas multas até a data do aviso.

O que acontece com quem não comunica a venda do veículo?
Quem não comunica a venda divide com o comprador a responsabilidade pelas multas aplicadas depois do negócio. Em junho de 2021, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve essa responsabilidade no AREsp 369593. O relator foi o ministro Benedito Gonçalves, segundo notícia do STJ. A corte aplicou o artigo 134 ao pé da letra, e o recibo de venda sozinho não afastou a cobrança. Quando a multa chega, o dono registrado ainda pode indicar o condutor responsável no prazo informado na notificação.
Os prazos da lei se encaixam numa sequência que começa no dia da assinatura. A linha do tempo abaixo mostra cada etapa.
O IPVA atrasado também fica com o antigo dono?
Pela jurisprudência do STJ, não. A Súmula 585 diz que a responsabilidade solidária do artigo 134 não alcança o IPVA de fatos ocorridos depois da venda. Artigos publicados no site Consultor Jurídico lembram, porém, que algumas leis estaduais tratam do tema por conta própria. Por isso, a Secretaria da Fazenda do estado é quem confirma a regra local do imposto. As multas de trânsito seguem a regra federal, com a responsabilidade dividida até a comunicação.
Como se proteger ao vender um carro de R$ 40 mil?
A proteção começa no dia da venda, e não 60 dias depois. Num carro de R$ 40 mil, a comunicação imediata evita que a primeira multa do comprador chegue no seu nome. Isso pesa ainda mais quando o comprador demora a transferir o documento ou revende o carro.
O caminho é curto e pode ser feito no mesmo dia da negociação. Siga estes passos:
- Preencha o comprovante de transferência com data e dados completos do comprador.
- Reconheça a firma em cartório ou use a via eletrônica aceita no seu estado.
- Comunique a venda ao Detran, pelo site ou no atendimento presencial.
- Guarde cópias e acompanhe as multas do veículo pela placa.
- Se chegar multa, indique o condutor dentro do prazo da notificação.
Qual é o recado para quem pretende vender o carro?
O prazo de 60 dias existe, mas cada dia sem comunicação deixa o antigo dono exposto às infrações de outra pessoa. Avisar o Detran junto com a assinatura custa pouco e fecha essa porta. O comprovante da comunicação, guardado com a cópia do recibo, é a melhor defesa se uma multa aparecer meses depois.
E você, já recebeu multa de um carro que tinha vendido? Veja as dúvidas mais comuns abaixo e conte nos comentários como resolveu.