Nomes de bebês: quais são as regras para registrar e alterar no cartório? - Super Rádio Tupi
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Nomes de bebês: quais são as regras para registrar e alterar no cartório?

Conheça as regras para escolher nomes de bebês e entenda quais nomes podem ser recusados pelos cartórios para evitar constrangimentos.

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Mão de adulto segura suavemente a mão de um bebê recém-nascido dormindo em um cobertor
A escolha do nome de um bebê é um direito dos pais, mas com limites impostos por lei [Créditos: depositphotos.com / icefront]

A escolha do nome de um filho é livre, mas não ilimitada. Essa é a regra central estabelecida pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que orienta os cartórios de registro civil em todo o Brasil. A legislação busca um equilíbrio delicado entre a criatividade dos pais e a proteção da criança contra possíveis constrangimentos futuros.

O debate sobre a autonomia dos pais e os limites impostos pela lei é recorrente, mas as regras visam garantir o bem-estar da pessoa que levará o nome por toda a vida.

O cartório pode mesmo barrar um nome?

Sim, o oficial do cartório tem a prerrogativa de recusar o registro de nomes que possam expor a criança a situações de constrangimento no futuro. Essa competência está prevista no parágrafo único do artigo 55 da Lei de Registros Públicos.

A medida visa proteger a dignidade da criança. A avaliação, no entanto, é subjetiva e baseada no bom senso do registrador no momento da declaração. Não se trata de uma censura, mas de um cuidado para evitar bullying e dificuldades sociais.

O que é considerado um nome vexatório?

Não existe uma lista oficial de nomes proibidos no Brasil. A análise é feita caso a caso. Geralmente, são vetados nomes que imitam palavrões, que possuem conotação ofensiva ou que podem expor a pessoa ao ridículo de forma evidente.

Nomes de personagens fictícios com grafias complexas, combinações que resultem em cacofonia ou associações negativas com o sobrenome da família também entram na avaliação do oficial de registro civil.

E se eu me arrepender? Mudar o nome ficou mais fácil

Um medo comum era a burocracia para alterar um nome no futuro, mas o cenário mudou. Desde uma importante atualização na Lei de Registros Públicos em 2022 (Lei nº 14.382), qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente no cartório, uma única vez, sem a necessidade de um processo judicial.

A nova regra, conforme explica a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), descomplica a vida de quem não se identifica com o nome recebido, tornando o processo mais rápido e acessível.

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Como funciona o registro na prática?

Ao chegar ao cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital, os pais informam o nome escolhido. Se o oficial suspeitar que o nome pode ser vexatório, ele primeiro orienta os pais sobre a possibilidade de recusa.

Caso haja insistência, o oficial pode submeter o caso à apreciação de um juiz corregedor da comarca. É essa autoridade judicial que dará a palavra final sobre a viabilidade ou não do registro daquele nome específico.

No fim, a regra é clara: a criatividade dos pais termina onde começa a proteção à dignidade da criança.