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Casal vive 20 anos em união estável sem papel assinado, e o STF garante à companheira os mesmos direitos de herança da esposa

Companheiro herda como cônjuge desde 2017: o Supremo derrubou a regra que dava menos direito à união estável

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Casal vive 20 anos em união estável sem papel assinado, e o STF garante à companheira os mesmos direitos de herança da esposa
Companheiro em união estável não herda menos que cônjuge e falta de papel muda apenas a prova- Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Viver vinte anos em união estável sem nunca assinar papel algum era, até pouco tempo atrás, um caminho para receber menos na hora da herança. O Supremo Tribunal Federal encerrou essa diferença em 2017. A decisão vale para todo o país e mudou a conta de muitos inventários em andamento.

O que o Supremo decidiu sobre união estável?

Que separar o regime de herança de casados e de companheiros é inconstitucional. A tese fixada diz que no sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

O julgamento ocorreu em 10 de maio de 2017, no Recurso Extraordinário 878.694, relatado pelo ministro Roberto Barroso. O STJ registra que a declaração de inconstitucionalidade alcança processos ainda sem partilha julgada, conforme notícia publicada pelo próprio tribunal.

Na prática, a decisão reorganizou três pontos:

  • Mesma regra: casamento e união estável seguem o artigo 1.829.
  • Concorrência com filhos: a companheira entra na partilha como entraria a esposa.
  • Alcance no tempo: processos sem partilha julgada podem ser revistos.
União estável sem papel assinado mantém direito à herança, mas pode complicar a prova depois da morte- Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Qual era a regra antiga e o que ela tirava?

Era o artigo 1.790, escrito só para companheiros. Ele criava uma lista separada de quinhões e colocava quem vivia em união estável atrás de parentes que o cônjuge sobrepujava.

O resultado prático era desconfortável. Uma pessoa que construiu patrimônio ao lado de outra durante décadas podia dividir a herança com irmãos, tios e sobrinhos do falecido, enquanto uma esposa casada no papel, nas mesmas circunstâncias, não dividiria. Foi essa assimetria que o Supremo considerou incompatível com a Constituição.

💍 Mito x fato sobre união estável

❌ Mito: sem papel assinado não existe direito
✅ Fato: a união estável é reconhecida pela convivência, e a escritura serve como prova, não como condição de existência.
❌ Mito: companheiro herda menos que cônjuge
✅ Fato: desde 2017, os dois seguem o mesmo artigo 1.829 do Código Civil.
❌ Mito: a decisão só vale para casos novos
✅ Fato: o STJ admite a revisão em processos em que a partilha ainda não foi julgada.
Fonte: STF, Tema 809, e notícia do STJ

A decisão também chegou a processos antigos. O STJ examinou um caso em que a companheira havia sido excluída da sucessão com base na regra derrubada e entendeu que, antes de julgada a partilha, a decisão anterior pode ser revista. A limitação de efeitos deve ser interpretada de forma restritiva, para não ampliar indevidamente o que o intérprete autêntico quis proteger.

Falta de papel assinado muda alguma coisa?

Muda na prova, não no direito. A união estável nasce da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e não de um registro em cartório.

O problema aparece quando a relação precisa ser demonstrada depois da morte, sem que a outra parte esteja ali para confirmar nada. Quem tem escritura declaratória de união estável atravessa essa etapa em dias. Quem não tem depende de provas reunidas às pressas, em meio ao luto, muitas vezes contra a resistência de outros herdeiros.

Como provar a união estável depois da morte?

Reunindo documentos que mostrem vida em comum ao longo do tempo. Nenhum item isolado costuma bastar, e o conjunto é o que convence.

Estes são os elementos mais usados:

  1. Escritura pública declaratória de união estável, quando existir.
  2. Contas, contratos e financiamentos em nome dos dois.
  3. Endereço comum em documentos, correspondências e cadastros.
  4. Plano de saúde, seguro ou previdência com o outro como dependente.
  5. Fotos, mensagens e testemunhas que confirmem a convivência.
É inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do artigo 1.829 do Código Civil 💍
Tese fixada pelo STF no Tema 809

Outro ponto merece atenção de quem planeja. Um testamento continua sendo possível e útil, mas não substitui o reconhecimento da união estável, porque a legítima dos herdeiros necessários limita quanto do patrimônio pode ser destinado livremente. Reconhecer a relação e planejar a sucessão são movimentos que funcionam melhor juntos.

Vale formalizar a união estável ainda este ano?

Vale, e o custo é pequeno perto da dor de cabeça que evita. A escritura em cartório não cria o direito, que já existe, mas transforma uma discussão longa numa formalidade. Se vocês vivem juntos há anos sem nada assinado, procura um cartório de notas e resolve isso num dia.