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Eleições 2026: saiba se falta no primeiro turno impede voto no segundo

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; entenda os prazos para justificar a ausência e evite ter o seu título cancelado

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Mão pressionando o botão 'Confirma' em urna eletrônica brasileira, com 'cola' de votação.
Eleitores devem estar atentos às obrigações do dia da votação para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação/TSE

O eleitor que não votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, poderá participar normalmente de uma eventual segunda rodada no dia 25 de outubro. A permissão é válida para todos que estiverem com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Caso aconteça um segundo turno, a votação definirá os cargos de presidente e vice-presidente da República. Nos estados onde não houver um vencedor direto, também serão eleitos governador e vice-governador.

A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda porque a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. No entanto, a falta inicial precisa ser justificada separadamente.

Como e quando justificar a ausência

O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno deve ser regularizada até 8 de janeiro de 2027. Quem não comparecer em ambas as datas precisará apresentar duas justificativas distintas.

No dia da votação, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente com o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após a eleição, é possível usar o e-Título, o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou ir a um cartório, sendo necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta.

O que acontece com quem não justifica

O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não comparece e não justifica a ausência deve pagar uma multa. O eleitor que acumular três faltas consecutivas sem regularização, considerando cada turno como uma eleição, terá o título cancelado.

O cancelamento do registro eleitoral impede o cidadão de realizar diversas ações, como:

  • solicitar ou retirar passaporte;

  • obter carteira de identidade;

  • receber vencimentos de cargo ou função pública;

  • prestar concurso público ou assumir a vaga conquistada.