Economia
Cartórios fazem alerta a idosos com bens e chamam atenção para um cuidado importante
Cartórios reforçam a atenção de idosos que possuem patrimônio
Planejar quem vai tomar decisões importantes em caso de perda de capacidade deixou de ser assunto apenas para situações extremas e passou a fazer parte da rotina dos cartórios brasileiros. Com a autocuratela, qualquer adulto pode indicar com antecedência uma pessoa de confiança para cuidar da sua vida e dos seus bens se, no futuro, não tiver mais condições de fazer isso sozinho.
Qual é o alerta dos cartórios para quem tem bens?
Com a regulamentação do tema, cartórios de notas de todo o país passaram a orientar principalmente brasileiros com bens, empresas, investimentos ou patrimônio relevante. A recomendação é incluir a escritura de autocuratela no planejamento sucessório e patrimonial, junto com testamentos, doações e pactos antenupciais.
O objetivo é deixar organizada, com antecedência, a administração dos interesses da pessoa em caso de incapacidade. As regras foram definidas pelo Conselho Nacional de Justiça:
| Item | Informação |
|---|---|
| Norma | Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
| Tema | Autocuratela |
| Data de publicação | 6 de outubro de 2025 |
| Vigência | Em vigor desde a publicação |

O que é a autocuratela e para que ela serve?
A autocuratela permite que uma pessoa em pleno uso das suas faculdades escolha, de forma antecipada, quem poderá ser seu curador caso ela perca, total ou parcialmente, a capacidade de cuidar da própria vida e dos próprios bens. Em vez de esperar uma doença, um acidente ou outra situação que afete a lucidez, a pessoa registra quem deseja que a ajude nas decisões sobre saúde, moradia, finanças e contratos.
A principal função é garantir que a vontade dela seja conhecida e respeitada, dentro dos limites da lei, quando ela já não conseguir se expressar com clareza. Na prática, funciona como um mapa para os momentos de vulnerabilidade, reduzindo brigas entre parentes e o risco de decisões conflitantes sobre cuidados e patrimônio.
Como a autocuratela é feita no cartório?
O documento é feito em cartório de notas, por escritura pública. O interessado, maior de idade, agenda o atendimento, apresenta os documentos e informa quem pretende indicar como curador, podendo citar mais de um nome e definir condições para cada um. O tabelião conversa com a pessoa para confirmar que ela entende o alcance do ato e faz a escolha de forma livre, e pode adiar ou recusar a escritura se notar dúvida, desorientação ou influência de terceiros.
O caminho do documento, da elaboração até um eventual uso na Justiça, segue estas etapas:
- Elaboração, com a escritura feita enquanto a pessoa está plenamente capaz e com discernimento
- Validação, em que o tabelião confere a compreensão e a liberdade da escolha e registra os indicados
- Arquivamento, com o documento guardado no cartório para consulta em um eventual processo
- Análise judicial, em que o juiz avalia a escritura junto com laudos médicos e outras provas

Quem pode ser escolhido como curador na autocuratela?
Em geral, a escolha recai sobre alguém que conhece bem a rotina, os valores e as prioridades de quem faz a indicação, como cônjuge, companheiro, filhos adultos ou outros parentes próximos. Não há exigência de parentesco, e amigos antigos, sócios ou outras pessoas de confiança também podem ser indicados, desde que tenham capacidade civil e condições de cuidar de finanças e da rotina pessoal.
Para tornar a escolha mais segura, muitas pessoas seguem alguns cuidados:
- Indicar pessoas de confiança, com equilíbrio emocional e responsabilidade
- Conversar antes para confirmar se os indicados aceitam a função
- Definir uma ordem de substituição entre os possíveis curadores
- Registrar tudo na escritura, com cláusulas claras e objetivas
- Atualizar o documento sempre que houver mudança na família, na saúde, no endereço ou no patrimônio
O que mudou com o Provimento 206/2025 do CNJ?
A norma criou regras específicas para a atuação de cartórios e juízes. Os tabeliães devem verificar com atenção a capacidade de quem faz a escritura e registrar com precisão quem são os indicados e em que condições vão atuar, incluindo limitações ou preferências. Já o juiz, ao analisar um pedido de curatela, passa a ter o dever de consultar se existe escritura de autocuratela e de considerá-la como manifestação importante da vontade da pessoa.
Com isso, os cartórios ganharam papel maior na proteção de direitos e se tornaram porta de entrada para o planejamento da vida civil. Na Justiça, uma escritura clara deixa os processos mais objetivos e previsíveis, com menos espaço para disputas familiares e patrimoniais. O controle judicial e a atuação do Ministério Público continuam garantidos, o que protege contra abusos e equilibra autonomia e proteção.
Decidir hoje evita brigas amanhã. Se você tem bens ou familiares que dependem de você, procure um cartório de notas e informe-se sobre a escritura de autocuratela. Compartilhe esta orientação com os idosos da sua família.