Romeu Zema usa celular na cabine de votação e descumpre regra da Justiça Eleitoral - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Eleições

Romeu Zema usa celular na cabine de votação e descumpre regra da Justiça Eleitoral

Candidato à Presidência foi flagrado infringindo a lei eleitoral; saiba o que diz a regra e quais as possíveis punições para a infração

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Homem de cabelos grisalhos e óculos segurando um celular dentro de uma cabine de votação
Romeu Zema foi flagrado usando o celular na cabine de votação, prática proibida pela legislação eleitoral

O candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), foi flagrado usando o celular dentro da cabine de votação neste domingo (4/10). O episódio ocorreu em sua cidade natal, Araxá (MG), na Escola Estadual Delfim Moreira, e foi transmitido ao vivo pela Globonews.

As imagens mostraram Zema consultando o aparelho para verificar os números de seus candidatos no momento do voto. A conduta do político fere a legislação eleitoral, que proíbe o porte de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine, mesmo que estejam desligados.

Por que essa regra existe?

A norma determina que qualquer dispositivo eletrônico seja entregue à mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna. A restrição vale também para câmeras fotográficas, filmadoras e aparelhos com capacidade de registrar ou transmitir imagens.

O objetivo é proteger o sigilo do voto, impedindo que ele seja fotografado ou filmado. Essa medida busca coibir práticas como coação e compra de votos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a obrigatoriedade da regra às vésperas da eleição.

O que acontece em caso de recusa?

A proibição está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a retenção do aparelho é temporária e não representa um confisco.

O eleitor que se recusar a entregar o dispositivo não será autorizado a votar. A situação deve ser registrada em ata e, se necessário, a polícia pode ser chamada para garantir o cumprimento da norma.

Quais as consequências para Zema?

O artigo 312 do Código Eleitoral prevê que violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de até dois anos de detenção. Contudo, entrar na cabine com o celular é considerado, a princípio, uma irregularidade administrativa.

Uma eventual responsabilização criminal do candidato dependeria de uma análise mais aprofundada de sua conduta.