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Cartórios fazem alerta a proprietários de imóveis e destacam uma medida simples que pode ajudar a evitar fraudes e proteger seus bens

Cartórios alertam proprietários sobre risco de fraude

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Cartórios alertam proprietários sobre risco de fraude
Cartórios alertam proprietários sobre risco de fraude

Quem tem imóvel, dinheiro guardado, investimentos ou outros bens costuma pensar em testamento e herança, mas muitas vezes esquece uma pergunta importante: quem cuidaria desse patrimônio se, um dia, a pessoa perdesse a capacidade de tomar decisões sozinha? Para antecipar essa escolha, os cartórios de notas oferecem a autocuratela, uma escritura que registra quem você gostaria que fosse seu curador no futuro. Veja como funciona e o passo a passo para fazer.

O que é a autocuratela e para que ela serve?

A autocuratela é uma manifestação antecipada de vontade. Por meio de uma escritura pública, uma pessoa em plena capacidade indica quem gostaria que fosse seu curador caso, no futuro, uma situação de incapacidade leve a um processo judicial de curatela, medida que nomeia alguém para cuidar da vida e dos bens de quem não consegue mais fazer isso sozinho.

A principal vantagem é o planejamento. Em vez de deixar a decisão para um momento de crise, a pessoa registra sua preferência enquanto ainda decide com clareza. Isso reduz dúvidas e conflitos entre familiares e dá à Justiça uma orientação feita pelo próprio interessado.

Cartórios alertam proprietários sobre risco de fraude
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Quem pode fazer a autocuratela no cartório?

Qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz pode fazer a escritura. O escolhido pode ser um familiar, um amigo ou outra pessoa de confiança. No documento, é possível registrar:

  • O nome da pessoa indicada para ser curadora
  • Uma ordem de preferência, com mais de um nome, caso o primeiro não possa assumir
  • Orientações sobre a administração dos bens
  • Outras decisões que podem ser importantes em uma futura curatela

Fazer a escritura não significa entregar imóveis, dinheiro ou outros bens à pessoa escolhida. Enquanto tiver capacidade, o titular continua administrando a própria vida e o próprio patrimônio normalmente.

Como fazer a autocuratela passo a passo?

O procedimento é feito no cartório de notas e também pode ser realizado pela plataforma digital e-Notariado, conforme as regras dos atos notariais eletrônicos. As etapas são:

  • Escolher uma pessoa de confiança e, se quiser, outros nomes em ordem de preferência
  • Definir as orientações sobre os bens e outras decisões
  • Procurar um cartório de notas ou acessar o e-Notariado
  • Declarar a vontade ao tabelião, que confere a identidade, a capacidade e se a decisão é livre, sem pressão de terceiros
  • Formalizar a escritura, de preferência como um documento separado
  • Ter a escritura registrada na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), onde poderá ser localizada pela Justiça
Cartórios alertam proprietários sobre risco de fraude
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O que mudou com o Provimento 215 do CNJ em 2026?

Em março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 215, que aperfeiçoou as regras sobre a publicidade e a localização das escrituras de autocuratela na CENSEC. O objetivo é garantir que a manifestação de vontade seja encontrada quando for necessária. Veja os principais pontos:

Ponto O que prevê
Formato da escritura Deve ser feita, de preferência, em um ato separado.
Escritura dentro de outro documento Os dados essenciais podem ser indexados na CENSEC.
Consulta pela Justiça O Judiciário deve verificar na CENSEC se existe escritura de autocuratela.
Segurança do ato O tabelião confere identidade, capacidade e liberdade da escolha.

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A autocuratela garante que o indicado será nomeado?

Não. A escritura registra a preferência da pessoa, mas não nomeia automaticamente o curador. Se um dia houver necessidade, será aberto um processo judicial de curatela, e o juiz vai analisar as circunstâncias, as necessidades de quem precisa de cuidado e as condições de quem foi indicado. A palavra final continua sendo da Justiça.

Mesmo assim, a autocuratela é um instrumento valioso de planejamento, principalmente para quem tem imóveis, investimentos ou outros bens. Ela permite que a pessoa registre hoje suas preferências, enquanto ainda tem plena capacidade para decidir sobre a própria vida, e oferece ao juiz uma orientação clara sobre quem ela considerava adequado para cuidar de seus interesses.

Planejar hoje evita brigas amanhã. Se você tem bens e família, procure um cartório de notas e informe-se sobre a escritura de autocuratela. Compartilhe esta orientação com os idosos da sua família.