Eleições
MPE se manifesta a favor de desistência de Garotinho que pode garantir vitória de Ruas
Entenda como a anulação dos votos do candidato pode garantir a vitória de Ruas sobre Eduardo Paes ainda no primeiro turno da eleição estadualO Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a desistência de Anthony Garotinho na ação que questionava o veto à sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A manifestação, apresentada nesta terça-feira (06), pode encerrar a disputa estadual no primeiro turno.
Se a desistência for confirmada pelos ministros, os votos do candidato do Republicanos serão invalidados. A mudança no cálculo geral pode garantir a vitória de Douglas Ruas, do PL, sobre Eduardo Paes, do PSD, sem necessidade de um segundo turno.
Como a decisão afeta a disputa no Rio?
A anulação dos votos de Garotinho reduz a soma de votos válidos e aumenta o percentual do primeiro colocado. Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos no primeiro turno, o que representou 49,27% da apuração.
Eduardo Paes somou 3.706.984 votos, alcançando 42,76%. O cenário indicava uma nova votação entre os dois. Contudo, Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%), e a exclusão dessa quantia faz Ruas ultrapassar os 50% necessários para vencer.

Por que o Ministério Público aceitou o pedido?
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que o caso seja tratado como excepcional. O tribunal costuma barrar desistências após a votação quando a medida altera o resultado, mas o órgão avaliou que o destino do recurso seria o mesmo se fosse a julgamento.
Para a Procuradoria, a análise do mérito levaria à rejeição do pedido e à anulação dos votos. Por isso, Espinosa argumentou que aceitar a desistência tem o mesmo efeito prático e pediu que o TSE homologue a saída do candidato ou negue formalmente o recurso.
Qual era a situação de Garotinho nas urnas?
O político concorreu na condição sub judice, que permite a participação na campanha enquanto recursos contra o cancelamento do registro estão pendentes. No parecer, a Procuradoria reforçou os critérios do TSE sobre inelegibilidade por condenações.
O órgão apontou que o início da suspensão política considera “a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF” com base no esgotamento dos prazos recursais da ação de improbidade. A decisão final sobre a homologação cabe agora aos ministros do TSE.