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Viagem internacional de fim de ano exige atenção a regra da alfândega: saiba como evitar prejuízos e multas inesperadas no retorno ao Brasil

Receita Federal define limites para compras no exterior; veja o que pode ser taxado e evite surpresas no desembarque.

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Funcionários da Receita Federal e passageiro com bagagem em área de declaração de bens em aeroporto
No controle aduaneiro da Receita Federal, viajantes lidam com as regras de declaração de bens ao retornar ao país [Créditos/Imagem ilustrativa gerada por IA]

Com a proximidade das viagens de fim de ano e o aumento da fiscalização nos aeroportos, conhecer as regras da Receita Federal ajuda a garantir um retorno tranquilo ao Brasil. Por isso, planejar as compras com antecedência evita surpresas na alfândega e impede que as lembranças da viagem internacional se transformem em dor de cabeça ou prejuízo financeiro.

Além disso, muitos viajantes ainda têm dúvidas sobre os limites e as penalidades no desembarque. Portanto, entender as normas com antecedência representa o primeiro passo para voltar para casa sem enfrentar problemas.

Qual é o limite de isenção para compras no exterior?

Atualmente, a Receita Federal permite que cada viajante traga até US$ 1.000 em bens, sem pagar imposto, quando retorna por via aérea ou marítima com bagagem acompanhada. Além disso, a cota pertence individualmente a cada pessoa e não pode ser transferida. Por isso, um casal não pode combinar os limites de US$ 1.000 de cada um para comprar um único produto de US$ 2.000 sem tributação.

Além dessa franquia, cada viajante pode gastar mais US$ 1.000 nas lojas francas, conhecidas como duty free, localizadas no aeroporto de chegada ao Brasil. No entanto, a Receita Federal mantém as duas cotas separadas. Dessa forma, o viajante não pode juntar os valores para ampliar o limite de isenção de uma única compra.

E se o valor das minhas compras passar do limite?

Quando o valor dos produtos ultrapassa a cota de isenção, o viajante precisa preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e seguir para a fila de “bens a declarar” na alfândega. Além disso, a Receita Federal cobra imposto de importação de 50% sobre o valor que exceder o limite.

Por exemplo, uma compra de US$ 1.400 ultrapassa a cota em US$ 400. Nesse caso, o imposto corresponde a US$ 200, que representa metade do valor excedente.

Roupas e celular entram na cota de isenção?

Não necessariamente. A Receita Federal diferencia bens tributáveis dos chamados “bens de uso ou consumo pessoal”. Itens como roupas, calçados, cosméticos e produtos de higiene, em quantidade e variedade compatíveis com a duração e o propósito da viagem, não entram na cota.

Contudo, essa regra exige bom senso. Um celular ou notebook novo, trazido na caixa e acompanhado do aparelho que você já usa, será considerado uma compra e entrará na cota. O mesmo vale para quem traz dezenas de peças de roupa idênticas, o que pode caracterizar comércio.

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Tentar a sorte na fila do “nada a declarar” com produtos acima da cota é um risco que não compensa. Se a fiscalização encontrar bens não declarados, a penalidade é severa.

O viajante terá que pagar o imposto de 50% sobre o valor excedente, acrescido de uma multa de 50% sobre o valor excedente da cota. Na prática, o custo para regularizar o bem se torna muito mais alto do que na declaração voluntária.

Para facilitar a declaração e comprovar os valores, é fundamental guardar todas as notas fiscais e comprovantes de compra. A regra de ouro ao retornar ao Brasil é simples: na dúvida sobre um produto, declare.