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Candidatura de Garotinho é julgada hoje no TSE; veja o que pode mudar na eleição do Rio

Entenda como a validação de mais de 270 mil votos pode evitar o segundo turno ou alterar totalmente o cenário político dos candidatos no estado

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Homem de terno escuro e gravata listrada fala em microfone, gesticulando com a mão direita
Anthony Garotinho. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Rio. O julgamento, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, pode definir se haverá ou não segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).

A disputa envolve 274.411 votos destinados a Garotinho, equivalentes a 3,17% da votação. Atualmente registrados como “anulados sub judice”, esses votos dependem da análise judicial para validação ou anulação definitiva na totalização do resultado fluminense.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) declarou Garotinho inelegível e suspendeu seus direitos políticos por oito anos. A decisão colegiada baseou-se em condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

Entenda os votos sub judice

A condição indica que a candidatura foi rejeitada pela Justiça, mas ainda possui recurso pendente. Conforme explica o presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, os votos não estão perdidos em caráter final: “trata-se de um voto cuja validade está condicionada justamente ao resultado do recurso”.

Pelas normas da corte eleitoral, esses sufrágios entram no cálculo dos percentuais divulgados durante a apuração, acompanhados da indicação da situação jurídica. Caso o registro seja aprovado, os votos passam a ser válidos e ampliam o total usado para calcular a maioria absoluta.

O advogado Diego de Paiva Vasconcelos destaca essa influência: “Garotinho não precisa tirar votos de ninguém para mudar o resultado, porque basta que seus votos entrem ou saiam do total sobre o qual se calcula a maioria”.

Regras para eventual segundo turno

Dois homens em lados opostos: um com cabelo raspado e outro de óculos sorrindo
Douglas Ruas (à esquerda) e Eduardo Paes (à direita), os dois candidatos que disputaram o governo do Rio de Janeiro no segundo turno. Foto: Reprodução/Redes sociais

Estar sub judice não impede a convocação de uma chapa para a segunda etapa da disputa. Contudo, se o indeferimento for mantido antes do pleito decisivo, a resolução prevê a convocação da chapa classificada em terceiro lugar no primeiro turno.

Existe uma exceção expressa para o processo: se o volume de votos anulados em caráter definitivo superar metade da votação, novas eleições deverão ser convocadas em vez de ocorrer a substituição de candidatos.

Caso a decisão do tribunal apenas determine uma nova análise regional em vez de aceitar o registro, os votos continuam suspensos. Vasconcelos pontua: “somente o deferimento do registro valida os votos. Se o tribunal apenas anular a decisão regional e mandar o caso de volta para novo julgamento, os votos continuam suspensos”.