Esportes
Justiça derruba liminar que permitia a relização de Vasco x Boca Juniors no Maracanã
Nova liminar atende a pedido da concessionária Fla-Flu Serviços S.A. e mantém a indefinição sobre o estádio da semifinal da Copa Sul-Americana
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, neste sábado (10), a decisão que obrigava a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a liberar o Maracanã para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, marcado para o dia 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A medida foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e restabeleceu os efeitos de uma decisão anterior que havia rejeitado o pedido de urgência do clube cruz-maltino.
A nova determinação atende a uma solicitação da concessionária, que acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança para contestar a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, proferida na última sexta-feira (9). Na ocasião, o magistrado havia autorizado a realização da partida no Maracanã e defendido que a segurança dos torcedores deveria prevalecer sobre as preocupações com a conservação do gramado. Além disso, determinou que o Vasco tivesse condições comerciais e operacionais equivalentes às oferecidas a Flamengo e Fluminense.
Ao suspender os efeitos da decisão, Suely Lopes Magalhães argumentou que Marco Antônio Ibrahim não poderia modificar individualmente o entendimento anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita. Segundo a magistrada, caberia ao próprio relator reavaliar a decisão ou à 23ª Câmara de Direito Privado analisar o recurso de forma colegiada.
Outro fator considerado pela desembargadora foi a questão da segurança pública. Na mesma noite em que Vasco e Boca Juniors têm compromisso previsto no Maracanã, o Maracanãzinho receberá uma partida entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Na avaliação da magistrada, a realização dos eventos simultaneamente poderia provocar o encontro de torcidas rivais na mesma região.
“Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”, afirmou a desembargadora no documento.
A decisão também levou em conta um parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), que apontou o Estádio Nilton Santos como apto a receber o confronto. Embora o Maracanã tenha sido considerado a alternativa preferencial, a manifestação policial não indicou que a utilização do estádio fosse indispensável para garantir a segurança do evento.
Apesar da suspensão da liminar, a magistrada ressaltou que a medida não representa uma decisão definitiva sobre o direito do Vasco de atuar no Maracanã. A legalidade da recusa da concessionária também permanece em discussão no processo original e no recurso apresentado pelo clube.
O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator sorteado para o caso. Posteriormente, a decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.

Relembre a disputa entre Vasco e concessionária pelo Maracanã
O Vasco solicitou a utilização do Maracanã para enfrentar o Boca Juniors no dia 20 de outubro, mas recebeu uma resposta negativa da concessionária. Entre as justificativas apresentadas estavam a necessidade de preservar o gramado, que passou por substituição no início do mês, e o cumprimento do intervalo entre partidas previamente agendadas.
Diante da negativa, o clube recorreu à Justiça e alegou tratamento desigual em comparação com Flamengo e Fluminense. Inicialmente, o pedido de urgência foi rejeitado tanto em primeira instância quanto pelo relator do recurso.
Na sexta-feira (9), entretanto, o desembargador Marco Antônio Ibrahim concedeu uma decisão favorável ao Vasco e determinou a liberação do estádio para o duelo contra os argentinos. A concessionária contestou a medida por meio de um mandado de segurança, que resultou na suspensão da liminar neste sábado (10).