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Proposta de lei de armas põe teste técnico como critério

Declaração do candidato Flávio Bolsonaro reacendeu a discussão sobre o Estatuto do Desarmamento. O desenho em estudo substitui a avaliação de “efetiva necessidade” por requisitos objetivos, entre eles a aprovação em teste técnico. Pela norma em vigor, esse teste é aplicado por instrutor credenciado pela Polícia Federal.

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Em 7 de outubro de 2026, questionado sobre a política de armas em um eventual governo, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro afirmou que a legítima defesa “tem que voltar”. Ele não detalhou quais regras mudaria, e o tema não consta do seu plano de governo.

A repercussão trouxe à tona um desenho mais concreto, atribuído a parlamentares da campanha e detalhado pela imprensa: revogar a Lei nº 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento, e substituí-la por uma lei aprovada pelo Congresso, para que as regras deixem de oscilar por decreto a cada governo.

O que muda no critério

Hoje a concessão do porte depende da comprovação de “efetiva necessidade”, juízo que cabe à autoridade. O desenho em discussão troca esse critério subjetivo por requisitos objetivos: idade mínima, ocupação lícita, residência fixa e aprovação em testes técnicos e psicológicos.

“Sai a avaliação subjetiva de necessidade e entra a comprovação de que o requerente sabe o que está fazendo. É um critério mais honesto e mais exigente, porque depende de instrução de verdade”, avalia Sandro Christovam Bearare, coordenador de cursos e perito judicial em armamento e balística.

Quem aplica o teste técnico

A Instrução Normativa nº 111/2017 da Polícia Federal já define o responsável por essa etapa. Cabe ao instrutor de armamento e tiro credenciado aplicar o teste de capacidade técnica e emitir o comprovante apresentado à PF para aquisição, renovação ou porte. A mesma norma o autoriza a atuar na formação de vigilantes e de guardas municipais.

Dados da Polícia Federal citados pela imprensa apontam cerca de 1,6 milhão de armas registradas em nome de 1,06 milhão de caçadores, atiradores e colecionadores, ante 350.683 em 2018. Esse acervo segue sujeito a certificação periódica e a manutenção por profissional habilitado.

“O que o setor pede não é flexibilização por flexibilização, é regra estável e critério claro. Quando a norma muda por decreto a cada ciclo, o profissional planeja a carreira sobre um texto e encontra outro dois anos depois”, afirma Bearare.

Nada está aprovado

A declaração foi sinalização de campanha. Aliados que falaram em revogar decretos afirmaram em seguida que nenhuma medida está definida, e a proposta depende do resultado eleitoral e de tramitação no Congresso a partir de 2027. Entidades que defendem o controle de acesso já sinalizaram resistência.

Até que algo mude, valem as regras atuais. Para o credenciamento como instrutor, a IN 111/2017 exige idade mínima de 25 anos, certificado de curso de empresa especializada registrada ou formação equivalente, laudo psicológico por psicólogo credenciado e certidões negativas. Para o armeiro, segue o licenciamento junto à PF.

Sobre o especialista

Sandro Christovam Bearare é autor, coordenador de cursos e perito judicial em armamento e balística. Atua na formação de instrutores e de armeiros na ProPoint Centro de Treinamento, em Coroados (SP), que ministra o Curso de Instrutor de Armamento e Tiro e o Curso de Formação de Armeiros desde 2009.

Website: https://www.propoint.com.br