Economia
Motoboy compra moto usada por R$ 16 mil, financia em 48 vezes com parcela de R$ 540 e o câmbio trava no farol no segundo mês com o veículo; o conserto de R$ 3.400 supera dois meses de trabalho e ele precisa escolher entre pagar a oficina ou a parcela da moto
Defeito escondido em moto vendida por revenda entra no Código de Defesa do Consumidor, com 90 dias para reclamar a partir do momento em que o problema aparece
Era fim de tarde de uma quinta-feira em Duque de Caxias quando a moto de Rafael travou no farol da Avenida Presidente Kennedy. Ele levava três pedidos na bolsa térmica e tinha um carro buzinando atrás. O motoboy de 29 anos tentou engatar a primeira de novo, mas a alavanca não descia de jeito nenhum. Empurrou a moto até a calçada já fazendo as contas do prejuízo.
Como a moto própria entrou nos planos
Durante quatro anos, Rafael pagou R$ 250 por semana para alugar a moto com que trabalhava. A conta parecia simples: com uma parcela menor que o aluguel, a moto viraria patrimônio. Em julho, encontrou numa revenda de usados de Nova Iguaçu uma 160 cilindradas com cinco anos de uso, anunciada por R$ 16 mil e com crédito aprovado na hora.
O vendedor ofereceu um test drive de dez minutos em volta do quarteirão e garantiu que a moto estava revisada. O contrato saiu em 48 parcelas de R$ 540, pagas a uma financeira parceira da loja, num financiamento de veículos separado da compra. Ele guardou a nota e o carnê numa pasta e, no dia seguinte, já rodava entregas com a moto que agora chamava de sua.
Uma oficina, um orçamento e uma resposta seca da loja
No segundo mês, veio o travamento no farol. O mecânico de uma oficina mecânica do bairro abriu o câmbio e encontrou engrenagens gastas e um garfo seletor empenado, desgaste que, segundo ele, não se forma em sete semanas de uso. O orçamento ficou em R$ 3.400, mais do que sobra para Rafael em dois meses de trabalho depois de pagar gasolina, aluguel e comida.

Parado, ele não ganhava nada, e a parcela de R$ 540 vencia em doze dias. Ligou para a revenda e ouviu que moto usada é assim mesmo e que a garantia da loja cobria só o motor. A escolha parecia ser entre pagar a oficina e atrasar o financiamento ou manter o carnê em dia e continuar sem a ferramenta de trabalho.
O mesmo dilema, com outros números, já apareceu em outra história contada aqui, que detalha o papel do laudo técnico para provar que o defeito vem de antes da venda.
O que diz a lei sobre defeito escondido em moto usada?
Quem vende moto usada como atividade comercial é fornecedor, e a compra cai no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O artigo 18 diz que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio para o uso, e a regra não exclui o produto usado. Cinco anos de estrada não livram a loja quando o defeito já existia na hora da venda.
O prazo para reclamar é de 90 dias para bens duráveis, segundo o artigo 26, e no caso de vício oculto ele começa a contar quando o defeito aparece, não na data da compra. A reclamação feita por escrito ao vendedor suspende essa contagem até a resposta negativa. Uma garantia restrita ao motor, oferecida pela loja, não anula a garantia legal, que vale mesmo sem termo assinado.

O que dá para exigir e quais papéis juntar
Pelo artigo 18, a loja tem até 30 dias para resolver o vício sem cobrar nada. Passado esse prazo sem solução, o consumidor escolhe entre três caminhos: troca por moto equivalente em perfeito estado, devolução do valor pago com correção ou abatimento proporcional no preço. Para fazer qualquer um desses pedidos, Rafael juntou os seguintes papéis:
- contrato de compra e venda e nota fiscal da revenda
- contrato do financiamento e comprovantes das parcelas pagas
- laudo escrito do mecânico, com as peças danificadas e a avaliação de que o desgaste é anterior à compra
- orçamento detalhado do conserto, com valor e prazo
- prints, e-mails e protocolos das conversas com a loja
Para onde ir quando a loja não responde?
O primeiro passo foi uma notificação por escrito à revenda, mandada por e-mail e entregue em mãos com cópia assinada, pedindo o conserto em 30 dias. Sem resposta em uma semana, ele procurou os canais gratuitos, que dispensam advogado. Para quem vive situação parecida no estado do Rio, a ordem costuma ser esta:
- Procon estadual ou municipal, que pode notificar a loja e marcar audiência de conciliação
- consumidor.gov.br, quando a revenda estiver cadastrada na plataforma
- Defensoria Pública do Rio de Janeiro, para quem não pode pagar advogado
- Juizado Especial Cível, regido pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), onde causas de até 20 salários mínimos podem ser abertas sem advogado
A escolha entre a oficina e a parcela
Rafael manteve o carnê em dia, porque atrasar a parcela gera juros, pode sujar o nome e abre caminho para a financeira pedir a moto de volta. Levou o laudo ao Procon de Duque de Caxias e, enquanto esperava, alugou uma moto por algumas semanas. Na audiência de conciliação, a revenda aceitou pagar o conserto numa oficina indicada por ele, e a moto voltou às ruas em dez dias.
Quem passar pelo mesmo aperto não deve consertar por conta antes de documentar o defeito, porque a peça trocada some como prova. O caminho é laudo escrito, reclamação formal com data e protocolo e, se a loja negar, Procon ou Juizado dentro dos 90 dias contados do aparecimento do problema. Pagar a oficina do próprio bolso só faz sentido com nota fiscal e o pedido de ressarcimento já formalizado.
Rafael é um personagem inventado, e a revenda e o mecânico do bairro também. O câmbio que trava poucas semanas depois da compra, por outro lado, aparece direto nas reclamações de quem financia moto usada para trabalhar, e foi juntando esses casos que a história tomou forma.
Quem trabalha por conta própria e parcela o equipamento antes de começar também pode tropeçar em exigências da prefeitura, como mostra este outro caso.