Caminhoneiro compra um truck usado por R$ 265 mil, financia 60 parcelas de R$ 6.100 e o motor funde na segunda semana, o conserto de R$ 34 mil dá prejuízo e o obriga a escolher entre a parcela e o mecânico - Super Rádio Tupi
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Caminhoneiro compra um truck usado por R$ 265 mil, financia 60 parcelas de R$ 6.100 e o motor funde na segunda semana, o conserto de R$ 34 mil dá prejuízo e o obriga a escolher entre a parcela e o mecânico

Duas semanas após financiar truck de R$ 265 mil.

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O art. 445 do Código Civil e a própria jurisprudência não ignoram que desgaste faz parte de um usado. / Imagem ilustrativa

Foram R$ 265 mil num truck seminovo financiado em 60 parcelas, o sonho de rodar por conta própria. O vendedor jurou que o motor estava retificado. No terceiro mês, na estrada, veio a fumaça branca e o bloco trincado: R$ 34 mil de conserto. O que André não sabia é que vício oculto em veículo tem resposta na lei brasileira. A história é fictícia, mas é a rotina de muito caminhoneiro autônomo pelo país.

Como André realizou o sonho do caminhão próprio?

André rodava para os outros havia anos e juntou coragem para ter o próprio truck. Comparou preços, visitou pátios, escolheu um seminovo que parecia bem cuidado. Financiou em 60 vezes de R$ 6.100, apostando tudo na promessa de que o motor estava retificado e pronto para a estrada.

O caminhão não era luxo, era a ferramenta de trabalho com que ele pagaria as parcelas e sustentaria a casa. Confiou na palavra do vendedor e na aparência do motor. O que o socorreu depois está no Código de Defesa do Consumidor.

Caminhoneiro compra um truck usado por R$ 265 mil, financia 60 parcelas de R$ 6.100 e o motor funde na segunda semana, o conserto de R$ 34 mil dá prejuízo e o obriga a escolher entre a parcela e o mecânico
Motor que funde em uso normal não é desgaste, é defeito. / Imagem ilustrativa

O que aconteceu quando o motor fundiu na estrada?

Voltando ao truck de André, os dois primeiros meses foram tranquilos. No terceiro, o motor começou a beber óleo demais, e numa reta o painel acendeu de uma vez.

Fumaça branca, biela solta, bloco trincado. O orçamento do conserto chegou a R$ 34 mil, o lucro de três meses inteiros. A revendedora alegou que carro usado é assim mesmo e que ele havia comprado “no estado”. André se viu obrigado a escolher entre pagar a parcela ou o mecânico.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre vício oculto em veículo?

E se o motor fundiu tão cedo, a pergunta é de quem é a conta. A resposta começa no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que dá 90 dias de garantia legal para produtos duráveis comprados de fornecedor.

Essa garantia vale mesmo com a frase “vendido no estado” no contrato, porque cláusula que exclui a garantia legal é nula. E quando se trata de vício oculto, o defeito que já existia escondido na venda, os 90 dias começam a contar da descoberta, não da compra. Motor que funde em uso normal não é desgaste, é defeito.

Quais são os direitos do caminhoneiro diante do defeito?

No caso de André, reconhecido o vício, a lei dá ao vendedor 30 dias para consertar a partir da reclamação formal. Passado o prazo sem solução, a escolha passa a ser dele.

As alternativas previstas em lei são estas:

1
Conserto no prazo legal O vendedor tem 30 dias para sanar o defeito depois da reclamação formal.
2
Troca por outro veículo Substituição por um truck equivalente em boas condições, se o reparo não sair no prazo.
3
Devolução do valor pago Restituição corrigida de entrada e parcelas, com a chance de desfazer o financiamento.
4
Abatimento no preço Ficar com o caminhão e receber de volta um valor que cubra o reparo do motor.
5
Prova a cargo do vendedor Cabe ao fornecedor provar que o defeito não existia na venda, não ao comprador.

A lei existe para livrar quem comprou um usado de qualquer risco?

Diante dessa proteção, fica a dúvida: todo defeito em carro velho vira culpa do vendedor? O art. 445 do Código Civil e a própria jurisprudência não ignoram que desgaste faz parte de um usado.

A diferença está entre desgaste e defeito. A lei existe porque, por muito tempo, lojas mascararam problemas graves com óleo mais grosso e aditivo para empurrar o veículo. Ninguém espera que um usado seja zero, mas também não se aceita que um motor funde em três meses de uso regular.

Leia também: Entregador financia bike elétrica de R$ 7 mil em 24 vezes de R$ 360 para trabalhar com entregas, a bateria queima no primeiro temporal e a lei resolve a favor dele.

O que muda quando comparamos o caminho de André com o caminho legal?

A diferença entre perder o caminhão e manter o sonho não está no valor do truck nem na gravidade da pane, mas na forma de reunir provas e acionar os canais certos antes que o prazo acabe. Faltou orientação, não faltou razão.

A comparação entre o que costuma acontecer e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que André fez O que a lei permite
Registro da pane Quando o motor fundiu Levou ao mecânico sem fotografar o motor Prova perdida
Reclamação à loja Início do prazo legal Reclamou só por telefone, sem notificar Notificação formal
Pagamento das parcelas Com o caminhão parado Pensou em parar de pagar o banco Suspensão via Justiça
Busca de solução Onde garantir o direito Procurou o Procon com nota e orçamentos Caminho correto

O que se aprende com a história de André?

O sonho de André de ter o próprio caminhão para trabalhar nunca foi o problema, nem confiar na palavra de quem vendia. O que pesou contra ele foi não registrar a pane na hora e pensar em parar de pagar o banco por conta própria, o que criaria uma segunda dor de cabeça jurídica.

Quem realmente quer se proteger ao comprar um veículo usado precisa seguir esse roteiro: fotografar e filmar o defeito antes de qualquer desmontagem, guardar nota fiscal, anúncio e as mensagens trocadas com o vendedor, formalizar a reclamação por notificação extrajudicial para abrir o prazo de 30 dias, nunca parar de pagar o financiamento por conta própria e, em vez disso, pedir na Justiça a suspensão das parcelas com o caminhão parado, procurando o Procon, a Defensoria ou o Juizado Especial para exigir conserto, troca, devolução ou os lucros cessantes do período.