Entretenimento
Cliente compra uma TV de R$ 2.500 pelo site na Black Friday, se arrepende no quinto dia e descobre que o CDC garante a devolução de todo o valor pago
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para desistir de compras feitas fora da loja, com devolução imediata e corrigida do valor
Comprar uma TV de R$ 2.500 pelo site na Black Friday e mudar de ideia poucos dias depois é mais comum do que parece. Nesse caso, a lei protege o consumidor. O direito de arrependimento dá sete dias para desistir de uma compra online, sem precisar explicar o motivo. Quem se arrepende no quinto dia ainda está dentro do prazo e tem direito a receber de volta tudo o que pagou.
Quem desiste da TV no quinto dia recebe tudo de volta?
Sim. Quando a compra acontece fora da loja física, o consumidor pode desistir em até sete dias. O prazo conta a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O parágrafo único do mesmo artigo resolve a questão do dinheiro. Os valores pagos “a qualquer título” durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e com correção monetária. Na prática, a devolução cobre o preço da TV e as outras cobranças feitas na compra.
A Black Friday não muda essa conta. Desconto, cupom ou oferta relâmpago não tiram o direito de quem comprou pelo site, pelo aplicativo ou pelo telefone.

Por que o prazo de sete dias vale para a compra online?
Porque, longe da loja, o consumidor não consegue ver, tocar nem testar o produto antes de pagar. O prazo de reflexão compensa essa desvantagem. A TV que parecia ideal na foto pode decepcionar no tamanho, na imagem ou no som.
Por isso o CDC art. 49 não se aplica a quem compra na loja física. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não existe previsão legal de desistência nesse caso. Na loja física, a troca só é obrigatória quando o produto tem defeito. O tribunal lembra ainda que o direito vale sobre o produto, e não sobre a caixa ou o lacre.
Se você gosta de entender o que a lei permite antes de gastar, outro caso recente também mexe com o bolso.
Como pedir o cancelamento da compra na Black Friday?
O pedido deve ser feito dentro dos sete dias, de preferência pelo mesmo canal usado na compra. O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga a loja a informar com clareza como o cliente exerce o arrependimento. A empresa também precisa confirmar na hora que recebeu o pedido.

O mesmo decreto trata do cartão de crédito, que preocupa muita gente nas compras parceladas da Black Friday. Estes são os passos para não perder o prazo:
- Registre a desistência por escrito no site, no aplicativo ou no e-mail da loja, dentro dos sete dias.
- Guarde o número do pedido, a nota fiscal e a confirmação enviada pela empresa.
- Devolva a TV completa, mesmo que a caixa já tenha sido aberta.
- Acompanhe a fatura: a loja deve avisar a administradora do cartão para não lançar a cobrança ou estornar o valor.
Se a loja se recusar, o consumidor pode reclamar no Procon do estado, que no Rio é o Procon-RJ, ou na plataforma pública Consumidor.gov.br. Se o problema continuar, o caminho é a Justiça.
O que o direito de arrependimento muda nas compras de novembro?
Ele dá ao consumidor uma segunda chance de pensar, mas não substitui o cuidado na hora de fechar o pedido. Na compra online, a empolgação com o desconto às vezes passa antes de a encomenda chegar. É exatamente para isso que a lei existe.
Os sete dias passam rápido, ainda mais com entrega atrasada e fila no atendimento. Anote a data de recebimento e guarde todos os comprovantes. Se você comprou e bateu o arrependimento, não deixe o prazo correr: faça o pedido logo, porque o dinheiro é seu.
Quais dúvidas mais aparecem sobre a devolução da TV?
As respostas abaixo tratam das perguntas mais comuns de quem quer desistir de uma compra feita pela internet.
O prazo de sete dias começa na compra ou na entrega?
O artigo 49 conta o prazo a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Guardar a data de entrega ajuda a provar que o pedido foi feito a tempo.
Preciso explicar por que desisti da compra?
Não. A lei não exige justificativa: basta manifestar a desistência dentro do prazo.
Para quem quer aproveitar o fim de ano para se qualificar, outra notícia do site pode interessar.