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Homem recebe auxílio de R$ 89 mil sem pedir durante 17 meses e Justiça determina devolução total após constatar renda acima do limite
Entenda como a concessão automática pelo governo gerou uma cobrança inesperada e saiba por que a Justiça manteve a obrigação de devolução
O Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha confirmou que um morador de Albacete precisa devolver € 14.498,30, cerca de R$ 89 mil, à Previdência Social da Espanha. A quantia decorre de pagamentos indevidos do Ingresso Mínimo Vital (IMV), concedidos automaticamente pelo governo em junho de 2020 sem requerimento formal prévio.
Na época, a administração pública acelerou repasses durante a criação do programa assistencial e transferiu a verba aos beneficiários do auxílio por filho a cargo. O cidadão recebeu uma notificação com prazo de 30 dias para recusar a ajuda provisória: a ausência de resposta configurou aceitação tácita.
Os pagamentos ocorreram por 17 meses, entre junho de 2020 e outubro de 2021:
primeiro mês: repasse de € 820,04, cerca de R$ 5 mil;
meses seguintes: parcelas de € 876,85, cerca de R$ 5,4 mil;
total acumulado: € 15.009,80 recebidos no período, quantia equivalente a R$ 92 mil.
Motivo da cobrança e valores recalculados
Em outubro de 2021, o Instituto Nacional da Seguridade Social revisou o processo e concluiu que os ganhos do beneficiário superavam o teto estipulado em lei. O órgão suspendeu o IMV e restabeleceu a prestação por filho a cargo, avisando sobre o futuro recálculo, sem contestação do morador naquele momento.
A cobrança formal chegou em novembro de 2023. O cálculo abateu € 511,50, cerca de R$ 3,1 mil, referentes ao auxílio infantil devido no intervalo, fixando o débito em € 14.498,30. O homem contestou semanas depois, alegando crise financeira em seu negócio, renda anual próxima de € 10.000 (R$ 61 mil) e ausência de pedido inicial.
Entendimento da Justiça espanhola
A Previdência rejeitou os recursos administrativos no início de 2024, e a 3ª Vara Social de Albacete negou a ação em novembro daquele mesmo ano. Em outubro de 2026, o tribunal regional encerrou a disputa ao rejeitar o recurso do morador.
Os magistrados ressaltaram que o cancelamento de 2021 se tornou definitivo por falta de recurso no prazo legal, inviabilizando debates posteriores sobre cumprimento dos limites de renda. O colegiado ponderou que a concessão de ofício é “relevante para avaliar a boa-fé”, mas não anula a obrigação de devolver os valores.
Os juízes também concluíram que o quadro financeiro apresentado não configurava vulnerabilidade suficiente para aplicar o entendimento do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que impede cobranças desproporcionais.