Conecte-se conosco

Brasil

Conselho Federal de Odontologia proíbe realização de alectomia e harmonização facial por dentistas

Nova normativa visa complementá-la, esclarecendo o artigo 3º que menciona as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista

Publicado

em

Dr. Aurílio Luiz, médico- cirurgião plástico (Divulgação)

Com o intuito de regulamentar, definir critérios e estabelecer os limites da atuação do cirurgião-dentista em Harmonização Orofacial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou, em 14 de agosto, a Resolução CFO 230/2020. A Harmonização Orofacial já havia sido reconhecida como especialidade odontológica na Resolução CFO-198/2019. A nova normativa visa complementá-la, esclarecendo o artigo 3º que menciona as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista.

A Resolução 230, que já está em vigor, elenca procedimentos cirúrgicos vedados, a fim de dirimir quaisquer eventuais dúvidas.

São eles: alectomia, blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia, ritidoplastia ou face lifting. Também fica vedada ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.

“Nossa indignação ultrapassa o limite do bom senso e da responsabilidade, não fosse o desrespeitoso ao  próprio conselho de odontologia,usa se de propaganda explicitamente manipulada para enganar pessoas de bem.Um procedimento que leva se anos para adquirir experiência e credibilidade é prometido aos incaltos um breve curso de 02 dias,sim, perde se a compostura e o respeito pela credibilidade com a esperança e sonho do outro”, falou o médico- cirurgião plástico, Dr. Aurílio Luiz.

A Resolução proíbe ainda a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, tais como micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva, design de sobrancelhas e remoção de tatuagens faciais e de pescoço, entre outros.

Continue lendo