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Brasil

Receita Federal anuncia regras para entrega do IR 2021: entenda!

Contadora e Diretora de Comunicação do Fórum 3C, Amanda Rodrigues, tira dúvidas e explica quais mudanças para o ano

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(Divulgação: Agência Brasil)

(Divulgação: Agência Brasil)

A Receita Federal anunciou através da Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021, as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 (ano base 2020). A declaração sofreu algumas modificações em relação a do ano passado. A contadora e Diretora de Comunicação do Fórum 3C, Amanda Rodrigues, tira dúvidas e explica quais as mudanças para o ano.

(Divulgação)

“O prazo para entrega será de 1º de março a 30 de abril de 2021 e ao que tudo indica, esse ano não haverá prorrogação desse prazo. Estão obrigados à entrega da declaração todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2020 ou receberam rendimentos isentos e não tributáveis de mais de R$ 40 mil, entre outros”, explicou.

A Receita manteve a alteração do ano passado quanto à quantidade de lotes para restituição: ao invés de sete, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro – dependendo da data de envio da declaração.

“A maior novidade desse ano é em relação aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial. Quem recebeu qualquer valor de auxílio e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 no ano calendário de 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio por ele e por seus dependentes. A Receita informa que quem precisar devolver poderá fazer através do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração”, acrescentou Rodrigues.

Para se adaptar à nova realidade de bancos digitais e fintechs que vem ganhando cada vez mais adeptos, a partir desse ano o contribuinte poderá selecionar, para recebimento de sua restituição, além das tradicionais “contas corrente” e “conta poupança”, a opção “conta de pagamento”.

“Para fazer isso, ele deverá selecionar entre as opções de “conta de pagamento”, informar os dados do banco, conta e agência, se existir”, comentou Amanda.

A contadora lembrou ainda de outra novidade: a possibilidade de declarar criptoativos em seu próprio código de bem, ou campo específico, o que não acontecia até então. Novos códigos na aba “Bens e Direitos” permitirão que o detentor de criptoativos (criptomoedas e bitcoins) selecione especificamente que tipo de ativo ele possui. Foram criados três códigos: 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC), 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether) e 89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

“E finalmente, a Receita dará mais destaque ao email e celular informados na ficha de identificação do contribuinte, desse modo, ela poderá usar esses meios para contato”, completou Rodrigues.

A especialista, porém, faz um alerta: a Receita não encaminha e-mails ou SMS solicitando informações do contribuinte, informando que ele caiu na malha fina, por exemplo, nem envia links, notificações ou intimações.

“Esses canais serão utilizados exclusivamente para informar a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente e-Cac, dentro do site da Receita Federal. Para acessar, o contribuinte precisará se cadastrar, gerando um código de acesso e senha”, recomendou.

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