Fim da personalização? Donos de carro expressam raiva contra nova lei - Super Rádio Tupi
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Automobilismo

Fim da personalização? Donos de carro expressam raiva contra nova lei

Alterações em veículos agora não precisam de autorização prévia, mas precisam ser informadas ao Detran e passam por vistoria.​

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Placa de carro - Créditos: milleni.photocanva

No início de 2023, o Brasil viu a implementação de mudanças significativas na legislação penal e de trânsito com a sanção da Lei nº 14.562 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. Essa nova legislação trouxe alterações importantes no artigo 311 do Código Penal, visando endurecer as punições para aqueles que adulteram ou circulam com veículos cujos sinais identificadores, como placas, chassis e motores, foram modificados. O objetivo principal dessa medida é coibir práticas criminosas relacionadas a veículos adulterados, frequentemente utilizados em roubos, furtos e esquemas de receptação.

A nova legislação impacta diretamente motoristas, oficinas, lojistas e entusiastas de customização de veículos, que agora enfrentam um cenário legal mais rígido. A lei foi implementada em todo o território nacional, buscando não apenas punir, mas também prevenir crimes associados a veículos adulterados.

O que muda com a Lei nº 14.562/2023 para veículos

A principal mudança introduzida pela Lei nº 14.562/2023 foi a inclusão de veículos não automotores, como reboques e semirreboques, no escopo do Código Penal. Antes, esses tipos de veículos não eram contemplados pela legislação. Agora, qualquer alteração em sinais identificadores sem autorização, como o uso de fita isolante ou a troca de placas, pode resultar em penas de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, conforme o artigo 311 do Código Penal.

Fim da personalização? Donos de carro expressam raiva contra nova lei
Placa de carro – Créditos: milleni.photocanva

A lei também pune aqueles que transportam, recebem, adquirem ou utilizam veículos com sinais adulterados, mesmo que não tenham participado diretamente da falsificação. Funcionários públicos que facilitam o licenciamento de veículos adulterados também podem ser responsabilizados criminalmente. Em casos relacionados a atividades comerciais ou industriais, como desmanches e comércios clandestinos, as penas podem ser ainda mais severas, visando desmantelar o mercado paralelo que abastece o crime organizado.

Como a nova legislação afeta motoristas e entusiastas?

A nova legislação gerou reações diversas entre motoristas e proprietários de veículos modificados por razões estéticas ou técnicas. Com a ampliação do conceito de adulteração, ações anteriormente consideradas inofensivas agora podem ser enquadradas como crime, mesmo que não estejam diretamente relacionadas a práticas ilegais. Adaptações em placas, substituições não homologadas de peças ou a ausência de itens como o lacre nas placas do padrão Mercosul passaram a ser alvo de fiscalização mais intensa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, circular sem placa é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, remoção do veículo e perda de sete pontos na CNH. Isso aumenta a percepção entre os brasileiros de que, embora a nova legislação seja necessária para combater o crime organizado, ela também impacta o direito de personalização dos veículos, um aspecto cultural significativo no país.

Quais são as críticas à Lei nº 14.562/2023?

Apesar das boas intenções por trás da Lei nº 14.562/2023, ela não escapou de críticas. Muitos motoristas e entusiastas de veículos modificados expressaram desconforto com a medida, argumentando que ela restringe a liberdade de personalização dos carros. Essa prática é uma parte importante da cultura automotiva no Brasil, onde a customização é vista como uma forma de expressão pessoal.

Além disso, a aplicação rigorosa da lei pode resultar em penalizações para alterações que não representam ameaça à segurança pública. A crítica central é que a legislação, embora necessária para enfrentar o crime organizado, não distingue adequadamente entre modificações estéticas e adulterações criminosas, o que pode levar a um aumento de conflitos entre motoristas e autoridades.

Em resumo, a Lei nº 14.562/2023 representa um passo importante na luta contra o crime organizado no Brasil, mas também levanta questões sobre a liberdade de personalização de veículos. O equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais continua a ser um desafio para legisladores e cidadãos.