Homem é parado numa blitz dirigindo de chinelo e já se prepara para a multa, mas o agente explica que isso não existe no Código de Trânsito — o que dá multa é o calçado que atrapalha o controle dos pedais - Super Rádio Tupi
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Automobilismo

Homem é parado numa blitz dirigindo de chinelo e já se prepara para a multa, mas o agente explica que isso não existe no Código de Trânsito — o que dá multa é o calçado que atrapalha o controle dos pedais

O controle dos pedais define a escolha mais segura do calçado

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Homem é parado numa blitz dirigindo de chinelo e já se prepara para a multa, mas o agente explica que isso não existe no Código de Trânsito — o que dá multa é o calçado que atrapalha o controle dos pedais
O CTB olha para a segurança, não apenas para o tipo de calçado

A cena é comum em blitzes pelo Brasil: motorista para, olha para os pés, e já imagina a multa chegando. A crença de que dirigir de chinelo é proibido está tão difundida que muita gente muda de calçado antes de entrar no carro com o mesmo cuidado que usa para colocar o cinto. Mas o Código de Trânsito Brasileiro não prevê infração específica para chinelo, sandália ou qualquer outro tipo de calçado. O que a lei pune é a conduta do motorista que dirige sem as condições necessárias de controle do veículo.

O que o CTB realmente diz sobre calçados ao volante?

O Código de Trânsito Brasileiro não cita chinelo, sandália, salto alto nem pés descalços em nenhum artigo. O que existe é o artigo 165-A, que trata de dirigir em condições que comprometam a segurança do veículo ou dos demais usuários da via, e o artigo 252, que lista situações em que o condutor está com a capacidade de condução reduzida. A combinação dessas normas permite que um agente de trânsito autue um motorista cujo calçado esteja visivelmente comprometendo a operação dos pedais, mas não há infração para o simples uso de chinelo em condições normais.

O Contran, órgão que regulamenta o trânsito no Brasil, chegou a propor uma resolução específica sobre calçados em 2012, mas ela nunca entrou em vigor. Desde então, o tema segue na área cinzenta da legislação: tecnicamente punível quando o calçado causa perda de controle, mas sem base legal para multa apenas pelo tipo de calçado usado.

Homem é parado numa blitz dirigindo de chinelo e já se prepara para a multa, mas o agente explica que isso não existe no Código de Trânsito — o que dá multa é o calçado que atrapalha o controle dos pedais
O CTB olha para a segurança, não apenas para o tipo de calçado

Qual calçado realmente representa risco ao dirigir?

A discussão sobre calçados e segurança no trânsito tem embasamento técnico real, mesmo que a lei não seja específica. Alguns tipos de calçado criam riscos concretos na operação dos pedais que vão além do senso comum:

  • Chinelos com tira solta ou solado muito fino e liso, que podem escorregar do pedal de freio em uma frenagem brusca ou ficar presos sob o pedal durante a operação
  • Salto alto acima de 7 centímetros, que altera o ângulo do pé sobre o pedal e reduz a precisão na modulação da força de frenagem
  • Botas com solado muito grosso ou rígido, que diminuem a sensibilidade tátil no pedal e dificultam perceber com exatidão a força aplicada
  • Sandálias com tira entre os dedos que pode enganchar no pedal de acelerador, impedindo o retorno natural do pé após a aceleração
  • Calçados molhados com solado liso, que aumentam o risco de deslizamento sobre a superfície metálica dos pedais

Um agente pode multar um motorista de chinelo durante uma blitz?

Depende da situação. Se o motorista foi parado em uma blitz de rotina e está com o veículo parado, com o pé apoiado normalmente e sem qualquer sinal de que o calçado comprometeu a condução, não há base legal para lavrar uma multa apenas pelo tipo de calçado. O agente pode orientar o condutor sobre os riscos, mas não pode autuar sem a constatação de que o controle do veículo foi ou está sendo prejudicado.

A situação muda completamente em casos de acidente ou de flagrante de perda de controle do veículo. Se um motorista freia tarde porque o chinelo escorregou do pedal, ou se um laudo pericial identifica que o calçado contribuiu para o acidente, a infração pode ser enquadrada em norma mais grave do que simplesmente usar um tipo de calçado inadequado. O artigo 311 do CTB, que trata de direção perigosa, pode ser aplicado nesses casos.

O que os estudos de segurança viária indicam sobre calçados?

Pesquisas realizadas em países europeus, onde a regulamentação sobre calçados ao volante é mais detalhada do que no Brasil, mostram que o tipo de calçado tem impacto mensurável no tempo de reação dos freios. Testes conduzidos por institutos de segurança viária do Reino Unido apontaram que motoristas usando salto alto levavam até 57% mais tempo para transferir o pé do acelerador para o freio em comparação com o uso de tênis. Sandálias e chinelos com tira solta apresentaram variações menores, mas ainda estatisticamente relevantes em situações de frenagem de emergência.

Esses dados ajudam a entender por que a recomendação técnica de manter um par de calçados fechados dentro do carro para usar ao dirigir faz sentido mesmo onde não existe lei específica. A diferença de meio segundo no tempo de reação pode representar vários metros de distância em uma frenagem de emergência a 60 km/h.

Homem é parado numa blitz dirigindo de chinelo e já se prepara para a multa, mas o agente explica que isso não existe no Código de Trânsito — o que dá multa é o calçado que atrapalha o controle dos pedais
O CTB olha para a segurança, não apenas para o tipo de calçado

Dirigir descalço é permitido no Brasil?

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem calçado. A mesma lógica se aplica: se a condução está sendo feita com segurança e o motorista tem controle total sobre os pedais, não há infração. Em veículos automáticos com apenas dois pedais e superfície antiderrapante, dirigir descalço pode até oferecer mais sensibilidade tátil do que certos calçados de solado grosso.

A recomendação prática, portanto, não é sobre o tipo específico de calçado, mas sobre a relação entre o calçado e o controle efetivo dos pedais. Chinelo firme, com tira segura e solado que não escorrega: risco mínimo. Salto fino e alto em pedal de metal liso: risco concreto independentemente de como a lei classifica. A consciência sobre esse risco é o que transforma a informação sobre a lei em um hábito real de segurança no trânsito.