Brasil
Afinal, quem vota nos presídios? Entenda o que diz a lei
Declaração feita no debate da Band levantou dúvidas sobre o voto de pessoas presas; policiais penais e funcionários podem votar nas seções instaladas em presídios
Durante o debate da Band, realizado no domingo (18), o senador Flávio Bolsonaro (PL) acusou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de receber o voto de 73% dos presidiários. No entanto, pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e, por isso, não podem votar. A declaração provocou uma troca de provocações entre os candidatos e levantou dúvidas sobre quem pode votar nas eleições dentro dos presídios.
Pessoas condenadas criminalmente com sentença definitiva ficam com os direitos políticos suspensos em razão da condenação. Por outro lado, policiais penais, outros funcionários que trabalham em presídios e adolescentes internados nos locais podem votar nas seções eleitorais instaladas nas unidades onde atuam.

A possibilidade está prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permite que esses profissionais transfiram temporariamente o local de votação para o estabelecimento em que trabalham.
De acordo com a Resolução nº 23.751/2026 do TSE, as seções eleitorais instaladas em presídios precisam ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Nesse total, podem ser contabilizados policiais penais, agentes penitenciários e outros servidores da unidade que tenham optado por votar no local de trabalho, além dos demais eleitores habilitados.
Votando na seção instalada dentro do presídio
Se o estabelecimento penal tiver o número mínimo de 20 eleitores aptos (somando presos provisórios e servidores interessados), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instala uma seção com urna eletrônica dentro da unidade.
- Impacto real: Para verificar dados estatísticos e o perfil dos eleitores registrados nas seções eleitorais dos estabelecimentos penais, consulte o portal de estatísticas oficiais do TSE.
- Como funciona: Os policiais penais, agentes penitenciários, servidores administrativos e mesários escalados que trabalham no local no dia da eleição podem solicitar a transferência temporária do seu título eleitoral.
- Vantagem: Isso permite que eles exerçam o direito ao voto diretamente no local de trabalho, sem precisarem abandonar o posto ou prejudicar o esquema de segurança e escala da unidade.